Normas definem critérios para autorização,
funcionamento e fiscalização de empresas que
operam com criptoativos no país.
Nesta segunda-feira, 10, o Bacen publicou as resoluções 519, 520 e
521, que inauguram um novo marco regulatório para o mercado de
ativos virtuais no país.
As normas definem critérios para a autorização, funcionamento e
fiscalização das chamadas SPSAVs – Sociedades Prestadoras de
Serviços de Ativos Virtuais, além de disciplinarem as operações com
criptomoedas relacionadas ao câmbio e a capitais internacionais.
As medidas, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026,
resultam de consultas públicas realizadas entre 2023 e 2024 (editais
nºs 97/23, 109/24, 110/24 e 111/24), nas quais o órgão recebeu
contribuições de instituições do setor, associações, escritórios de
advocacia, investidores e entidades estrangeiras.
Estrutura das SPSAVs
A resolução 519 estabelece quem poderá prestar serviços de ativos
virtuais no Brasil e cria a categoria institucional das SPSAVs, que
poderão atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras de
ativos virtuais.
Essas empresas, segundo a norma, deverão seguir regras
semelhantes às de outras instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central, abrangendo temas como governança, transparência,
segurança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo.
As SPSAVs poderão ser criadas exclusivamente para operar nesse
segmento ou integradas a instituições já supervisionadas pelo Banco
Central.
Regras de autorização
A resolução 520 detalha os procedimentos para obtenção de
autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza as normas
aplicáveis a outros segmentos, como corretoras e distribuidoras de
valores mobiliários.
Empresas que já atuam no mercado deverão solicitar autorização
formal ao Bacen e comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos
e operacionais estabelecidos.
O texto apresenta regras gerais aplicáveis a todos os segmentos e
normas específicas voltadas a garantir uma transição segura e
organizada para o setor das SPSAVs.
Também detalha os procedimentos e prazos para que as instituições
que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem
autorização e comprovem o cumprimento dos requisitos
estabelecidos pela norma.
O objetivo é garantir uma transição gradual e segura para as novas
instituições que desejarem prestar serviços com ativos virtuais.
Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais no mercado.
Operações de câmbio e capitais internacionais
A resolução 521, por sua vez, enquadra determinadas operações
com ativos virtuais como integrantes do mercado de câmbio e de
capitais internacionais. A norma define, por exemplo, que
pagamentos e transferências internacionais feitos com
criptomoedas, ou a compra e venda de ativos virtuais referenciados
em moedas fiduciárias, passam a ser tratados como operações
cambiais.
Além disso, o Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais em
operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com
o intuito de aumentar a segurança jurídica e a integridade das
estatísticas financeiras nacionais.
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão
oferecer serviços de ativos virtuais, respeitando os limites já
aplicáveis às transações convencionais.
As SPSAVs, desde que autorizadas a operar no mercado, também
poderão prestar serviços, mas ficam proibidas de realizar operações
com moedas em espécie e terão limite de até US$ 100 mil por
transação quando a contraparte não for instituição autorizada.
A partir de agora, serão consideradas as seguintes atividades:
pagamento ou a transferência internacional usando ativos
virtuais;
transferência de ativo virtual para cumprir obrigações
decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de
pagamento eletrônico;
transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira
autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência
internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve
identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter
processos documentados para verificar a origem e o destino
dos ativos virtuais;
compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em
moeda fiduciária.
A obrigatoriedade de prestação de informações sobre essas
operações entra em vigor em 4 de maio de 2026.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/444185/bacen-regulamenta-mercado-de-ativos-virtuais-confira-resolucoes