Assim como já ocorre com imóveis rurais de maior porte, a partir de20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatórioem todas as propriedades rurais, ainda que possuam área igual ouinferior a 25 (vinte e cinco) hectares. A medida fecha o cronograma definido pela lei 10.267/01,complementada pelos decretos 4.449/02 e 9.311/18. Após essa data, não… Continuar lendo Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais menores de 25 hectares bate à porta