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As eleições de 2026 se aproximam em um ambiente que impõe ao
Brasil um duplo desafio: assegurar a regularidade do processo
eleitoral e preservar a qualidade do debate público que o antecede.
Se o voto permanece sendo o instrumento central da soberania
popular, a informação – ou sua manipulação – tornou-se variável
decisiva na formação da vontade política.
Nos últimos meses, a própria Justiça Eleitoral tem alertado para o
aumento da circulação de conteúdos enganosos e campanhas
organizadas de desinformação voltadas ao processo eleitoral. A
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou publicamente
os efeitos corrosivos da desinformação sobre a confiança
institucional e sobre a legitimidade das eleições. Não se trata de
retórica alarmista, mas de constatação institucional: a mentira
organizada fragiliza a democracia ao distorcer a percepção da
realidade.
Em resposta, o TSE lançou a campanha “V de Verdade – Em terra
de fatos, fake não tem vez”, com uma websérie educativa voltada a
orientar o eleitor na identificação de conteúdos suspeitos. A
iniciativa apresenta os chamados “5 Vs da desinformação” – volume,
variedade, velocidade, viralidade e verossimilhança.
A desinformação contemporânea não é episódica nem espontânea.
Estudos acadêmicos e relatórios institucionais apontam para a
existência de redes coordenadas que operam com método,
financiamento e estratégia. Utilizam-se de plataformas abertas,
aplicativos de mensagens privadas e, cada vez mais, recursos de
inteligência artificial capazes de produzir conteúdos sintéticos
altamente convincentes – imagens, vídeos e áudios manipulados
com grau elevado de sofisticação.
Esse cenário desloca o debate do campo meramente
comunicacional para o campo jurídico-constitucional. A Constituição
assegura a liberdade de expressão como pilar da ordem
democrática, mas também protege o direito à informação e a lisura
do processo eleitoral. A liberdade não pode ser instrumentalizada
como escudo para práticas que, deliberadamente, buscam
manipular o eleitorado por meio de fraude informacional.
A questão central, portanto, não é limitar opiniões – mas impedir que
estruturas organizadas utilizem a mentira como ferramenta de
erosão institucional.
O enfrentamento adequado passa por três eixos complementares.
Primeiro, a atuação coordenada entre instituições. A Justiça Eleitoral
exerce papel central, mas o desafio exige diálogo permanente com
Ministério Público, Congresso Nacional, plataformas digitais e
sociedade civil organizada. A resposta isolada tende a ser
insuficiente diante da complexidade tecnológica envolvida.
Segundo, atualização normativa responsável. O ordenamento
jurídico precisa acompanhar a evolução tecnológica, sobretudo no
que se refere ao uso eleitoral de conteúdos manipulados por
inteligência artificial. Não se trata de criar censura prévia – vedada
expressamente pela Constituição -, mas de estabelecer parâmetros
claros de responsabilização posterior para condutas que atentem
contra a lisura do processo democrático.
Terceiro, educação midiática permanente. A campanha institucional
do TSE é um passo importante, mas a construção de uma cultura de
verificação exige políticas públicas contínuas, voltadas
especialmente às populações mais vulneráveis à manipulação digital.
As eleições de 2026 testarão, mais uma vez, a maturidade
institucional do país. O desafio está posto. A resposta precisa ser
firme, técnica e juridicamente equilibrada – sempre com um objetivo
inegociável: a proteção da soberania popular e do Estado
Democrático de Direito.
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