Ministros também decidiram por modular os
efeitos da decisão.
STF definiu um limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo
Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária
acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o
pagamento do imposto.
Com sete votos, a Corte definiu o percentual máximo de 60% do
valor do imposto.
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a
ser analisado em 2022, mas teve sucessivas interrupções por
pedidos de vista e destaque. Agora, foi finalizado em plenário virtual
nesta segunda-feira, 10.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa de
forma mais restritiva, a até 20%, no que foi acompanhado por
Fachin. Veja o voto e o complemento.
Dias Toffoli propôs um teto mais alto: 60% do valor do tributo,
podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Dino,
Alexandre, Cármen e Nunes acompanham o voto de Toffoli.
Cristiano Zanin concordou com os patamares máximos impostos por
Toffoli, mas previu outras circunstâncias para aplicação. Luiz Fux
acompanhou Zanin.
Ao final, o placar ficou 5 x 4 x 2, com maioria formada pela limitação
até 60% do valor do imposto. Os ministros também decidiram
modular os efeitos da decisão.
Entenda o caso
A controvérsia surgiu de um processo envolvendo a Eletronorte,
multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma
operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de
documentos fiscais.
O combustível, adquirido da Petrobras, era destinado à geração de
energia elétrica por empresa contratada. O ICMS já havia sido
recolhido no momento da saída do diesel da refinaria, via
substituição tributária, e não havia tributo devido nessa etapa da
operação. Ainda assim, o Fisco estadual impôs uma multa por
descumprimento de dever formal, o que a empresa considerou
desproporcional.
Em MS impetrado em 1º grau, a empresa de energia obteve a
redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela;
interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo redução para 5%; e contra essa
decisão, se insurgiu no RE, que teve repercussão geral reconhecida
em 2011.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/444212/stf-fixa-teto-de-60-para-multa-isolada-por-erro-em-tributo