STJ afasta cobertura de seguro de vida para doença ocupacional

Para o colegiado, doenças profissionais e lesões
por esforço repetitivo não se enquadram na
cobertura de invalidez por acidente prevista em
seguro de vida.


A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão
abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez
permanente por acidente (IPA). Para o colegiado, microtraumas de
repetição e lesões resultantes de esforços contínuos não configuram
acidente pessoal para fins de indenização securitária.


O recurso foi apresentado pela seguradora contra decisão do TJ/MS
que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora ao recebimento
de indenização securitária, por entender que sua doença profissional
se equipararia a acidente de trabalho para fins de cobertura do
seguro.


A beneficiária, que sofreu invalidez decorrente de enfermidade
relacionada à atividade laboral, sustentava que o contrato de seguro
deveria garantir a indenização prevista para acidentes pessoais,
considerando o caráter protetivo do CDC.




Entendimento do relator


O ministro Villas Bôas Cueva afastou essa equiparação. Em seu voto,
ressaltou que a cobertura por invalidez permanente por acidente se
destina apenas a lesões físicas causadas por eventos súbitos,
externos e involuntários, nos termos da Circular Susep 302/05 e das
Resoluções CNSP 117/04 e 439/22.


Segundo o relator, há previsão legal e contratual expressa de que
doenças, mesmo as classificadas como profissionais ou equiparadas
a acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, não estão
incluídas na cobertura securitária da modalidade IPA.


O ministro destacou ainda que microtraumas de repetição e lesões
decorrentes de esforços contínuos não se enquadram no conceito
de acidente pessoal.


O voto citou precedentes recentes das turmas de Direito Privado do

STJ, reafirmando que a invalidez previdenciária e a invalidez
securitária são institutos distintos.


Assim, a Corte reformou o acórdão do TJ/MS e julgou improcedente
a ação de cobrança, afastando o pagamento da indenização.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442700/stj-afasta-cobertura-de-seguro-de-vida-para-doenca-ocupacional

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Melanie Smith

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