RESOLUÇÃO – RDC Nº 760, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


RESOLUÇÃO – RDC Nº 760, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022


Autoriza, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:


Art. 1º Fica autorizada, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% (p/p) (setenta por cento, expresso em peso por peso), que corresponde a 70°INPM (setenta graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.


Art. 2º Os produtos de que trata o caput do art. 1º desta Resolução devem estar regularizados como produtos de higiene pessoal antissépticos, saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos ou

medicamentos.


Art. 3º Esta Resolução tem vigência por 90 (noventa) dias.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente


DESPACHO N° 124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, no art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.


ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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