A 2ª turma Recursal do Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou supermercado a indenizar cliente em R$ 600 por danos materiais decorrentes de colisão em carro parado em estacionamento. O colegiado ressaltou o dever de guarda, vigilância e segurança da empresa ao disponibilizar o serviço. O cliente alegou ter estacionado no local para realizar compras.… Continuar lendo Supermercado indenizará cliente por carro batido em estacionamento