TRF-3 libera cobrança de multa por evasão em pedágio automático na Dutra

Tribunal reformou liminar e reconheceu que o
não pagamento da tarifa automática caracteriza
infração prevista no CTB.


O TRF da 3ª região decidiu restabelecer a possibilidade de aplicação
de multa de trânsito por evasão de pedágio aos usuários que
deixarem de pagar a tarifa no sistema automático de livre passagem,
conhecido como free flow, instalado na Rodovia Presidente Dutra, no
trecho da BR-116 que liga São Paulo/SP ao Rio de Janeiro/RJ. O
colegiado reformou decisão de 1ª instância que havia suspendido a
imposição da penalidade.


O julgamento ocorreu em agravo de instrumento interposto pela
AGU, por meio da PRU3 – Procuradoria Regional da União da 3ª
região, contra liminar concedida em outubro do ano passado em
ação civil pública ajuizada pelo MPF. Na ação, o Ministério Público
questionava a aplicação da multa prevista no art. 209-A do CTB aos
motoristas que utilizassem o sistema free flow e não quitassem a
tarifa posteriormente.


O sistema free flow não conta com cancelas ou praças físicas de
pedágio. A passagem dos veículos é registrada eletronicamente por
pórticos instalados sobre a via, que captam as placas, sem
necessidade de parada ou redução de velocidade. Após o uso da
rodovia, o pagamento da tarifa é realizado pelo usuário por meio de
site ou aplicativo da concessionária.


Ao ajuizar a ação, o MPF sustentou que a conduta tipificada como
evasão de pedágio no art. 209-A do CTB não poderia ser equiparada
à simples ausência de pagamento posterior da tarifa. Também
afirmou que a penalidade seria desproporcional, pois a multa gera
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e tem valor muito
superior ao da tarifa cobrada, caracterizando, segundo o órgão,
exigência irrazoável do Poder Público.


A AGU, ao recorrer, defendeu que o sistema de livre passagem
segue uma tendência mundial voltada à eficiência operacional e à
fluidez do tráfego, destacando que as inovações tecnológicas
permitem a cobrança sem cancelas e sem a necessidade de
dispositivos adicionais nos veículos. Para a União, a substituição da
praça física por meio eletrônico não altera a natureza jurídica da
cobrança.


O subprocurador-regional da União em São Paulo Luiz Fabrício
Thaumaturgo Vergueiro destacou que a legislação Federal foi
modificada para permitir a equiparação entre o não pagamento no
sistema automático e a evasão de pedágio. “Porém, o Código de
Trânsito Brasileiro, que é uma lei Federal aprovada pelo Congresso
Nacional, foi alterado para permitir essa equiparação”, afirmou.


No mesmo sentido, Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de
Serviços Públicos da PRU3, explicou que “não se trata de um novo
tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais
moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não
pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do
pedágio”.


O sistema free flow da Via Dutra entrou em operação no final do ano
passado. A lógica adotada é a de cobrança proporcional ao uso da
rodovia, com registro da entrada e da saída do veículo para cálculo
do valor devido. As primeiras cobranças aos usuários começaram a
ser enviadas neste ano, após o início efetivo do funcionamento do
modelo.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/448095/trf-3-libera-multa-por-evasao-em-pedagio-automatico-na-dutra

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Melanie Smith

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