LAE foi criada para acelerar o licenciamento de
obras estratégicas do governo Federal.
Licenciamento especial
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.300/25, que
instituiu o licenciamento ambiental especial e criou a LAE – Licença
Ambiental Especial, com o objetivo de dar mais eficiência e
celeridade à análise de atividades e empreendimentos estratégicos,
desde que observadas condicionantes ambientais e a realização
obrigatória de estudos de impacto.
A norma resulta da conversão da MP 1.308/25 e define a LAE como
ato administrativo que estabelece condicionantes para a localização,
instalação e operação de empreendimentos estratégicos, mesmo
quando potencialmente causadores de significativa degradação
ambiental.
Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental
De acordo com a lei, o procedimento especial será aplicado apenas
a atividades ou empreendimentos definidos como estratégicos em
decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo.
Nesses casos, a autoridade licenciadora deverá dar prioridade à
análise e decisão dos pedidos, assim como os demais órgãos
públicos envolvidos deverão priorizar a emissão de anuências,
autorizações, licenças, certidões e outorgas necessárias.
O texto deixa expresso que o licenciamento seguirá regulamento
próprio e não dispensa a exigência de estudos ambientais.
O licenciamento ambiental especial seguirá etapas previamente
definidas, que incluem:
a elaboração do Termo de Referência pela autoridade
licenciadora;
o requerimento da licença pelo empreendedor com
apresentação de estudos ambientais;
a manifestação de autoridades envolvidas;
análise técnica com realização de audiência pública obrigatória;
emissão de parecer conclusivo; e
concessão ou o indeferimento da LAE.
A lei exige como requisito a apresentação de EIA – Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de Impacto
Ambiental, conforme o Termo de Referência definido.
Prazos
Outro ponto central é o prazo. A lei fixou limite máximo de 12 meses
para a análise e conclusão do processo de licenciamento ambiental
especial, contado a partir da entrega do estudo ambiental e da
documentação exigida, admitida a divisão do procedimento em
etapas.
A norma também tratou de forma específica das obras de
reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes
consideradas estratégicas para a segurança nacional, o acesso a
direitos sociais fundamentais e a integração entre unidades
federativas.
Para esses casos, quando já houver decisão que tenha atestado a
viabilidade ambiental, os estudos da fase de instalação deverão ser
protocolados em até 90 dias.
Se as autorizações necessárias não forem emitidas em até 30 dias,
os estudos poderão ser elaborados com dados secundários mais
recentes disponíveis, e a análise conclusiva deverá ocorrer em até
90 dias após o protocolo.
Outras alterações
Além de criar o licenciamento ambiental especial, a norma promoveu
alterações na lei 15.190/25, que trata do licenciamento ambiental em
geral.
Entre as mudanças, foram incluídas definições de medidas
preventivas, mitigadoras e compensatórias, detalhadas regras sobre
dragagens de manutenção e ajustes nas hipóteses de atividades que
não podem se valer de determinados procedimentos simplificados,
como empreendimentos minerários, projetos em terras indígenas,
territórios quilombolas, unidades de conservação, áreas
contaminadas ou bens arqueológicos.
A legislação também passou a permitir o aproveitamento de
diagnósticos e dados de estudos ambientais anteriores, desde que
adequados à nova realidade e respeitado o sigilo legal, e reforçou a
integração eletrônica entre a autoridade licenciadora e os demais
órgãos envolvidos no processo.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/446953/lei-que-cria-licenca-ambiental-especial-e-acelera-obras-entra-em-vigor