Especialistas apontam necessidade de
adequação na arrecadação.
O debate sobre o trabalho por aplicativos ganhou novo impulso no
país. Enquanto o STF marcou para o próximo dia 3 a retomada do
julgamento que discute o possível vínculo de emprego entre
motoristas, entregadores e plataformas digitais, o presidente da
Câmara, Hugo Motta, já sinalizou que o tema também deve entrar na
pauta do Legislativo ainda em novembro.
Mas, para além da discussão trabalhista, o modelo de
funcionamento dessas plataformas acendeu um alerta entre
especialistas em Direito Previdenciário, que enxergam impactos
estruturais para o sistema de proteção social.
Migalhas ouviu os professores Fábio Zambitte Ibrahim e Noa Piatá,
que convergem em um ponto central: o atual arranjo de arrecadação
previdenciária ligado ao trabalho por aplicativos é insustentável e
exigirá mudanças legislativas para evitar um colapso no custeio e na
cobertura dos trabalhadores.
Adequações no sistema
Fábio Zambitte participou de audiência pública sobre o tema. Para
ele, a discussão previdenciária está em uma encruzilhada: a
cobertura até pode ser alcançada, mas mediante adequações no
sistema vigente.
Uma opção seria a criação de um pilar universal, por exemplo, em
que todo brasileiro que completou “x” anos teria direito a receber “x”
reais, sem que fosse conferido se ele trabalhou, contribuiu etc. O
problema está no custeio.
Esse tipo de proteção depende de financiamento sustentável, e é
exatamente nesse ponto que Zambitte vê o maior risco. O advogado
observa que a reforma previdenciária de 2019 restringiu benefícios,
mas, ao mesmo tempo, enfraqueceu a arrecadação:
“A alteração da EC 103/19 foi dura, restringindo benefícios,
aumentando idade mínima, reduzindo pagamento de futuros
benefícios em pensão por morte. Mas, ao mesmo tempo,
enfraquece o plano de custeio e cria brechas.”
A solução, na visão do especialista, é legislativa, e exige
redimensionamento do plano de custeio: “minorar receita e criar
novas fontes parece fundamental”.
Ao conversar com Migalhas, o advogado separou a discussão em
dois campos: o previdenciário e o trabalhista. Com relação a este
último, Zambitte conclui que o modelo de trabalho por aplicativos
não é incompatível com o direito brasileiro, o qual sempre
possibilitou o autônomo, por exemplo. Ele observa que a definição
de vínculo já possui critérios claros na CLT.
Zambitte alerta, no entanto, para o risco de o Judiciário adotar
presunções amplas de validade da pejotização: “se partir da
premissa de que o sujeito quis virar PJ, aí fecha a porta da Justiça do
Trabalho”.
Retenção na fonte
O professor Noa Piatã, também participante da audiência pública do
PLP 152/25, avalia que o modelo de trabalho por aplicativos
representa hoje um dos maiores riscos ao financiamento da
Previdência Social. Ele explica que, ao serem enquadrados como
contribuintes individuais, motoristas e entregadores ficam
responsáveis pelo próprio recolhimento, mas, devido à baixa renda e
à instabilidade das atividades, “na prática, ocorre o nãorecolhimento das contribuições e a perda da qualidade de
segurado”. O resultado, afirma, é um prejuízo anual bilionário à
arrecadação e uma massa de trabalhadores desprotegidos, como já
apontado por órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a
própria Previdência Social.
Segundo o professor, a falta de regulamentação específica agrava
ainda mais o cenário. Como contribuintes individuais, esses
trabalhadores não têm direito à proteção acidentária, mesmo sendo
uma das categorias mais expostas a acidentes graves no trânsito.
Ele alerta que benefícios como o auxílio-acidente, essencial para
quem sofre sequelas permanentes, simplesmente não alcançam
motoristas e entregadores.
Para Piatã, o caminho mais eficaz seria adotar um sistema de
retenção na fonte, impondo às plataformas o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas – tanto a parte patronal quanto
a do trabalhador. Ele considera essa medida “determinante para a
própria existência da Previdência Social”, já que a capacidade
contributiva individual, nesse segmento, é “próxima de zero”.
O professor defende ainda que a legislação avance para criar
proteção acidentária específica e, se necessário, até uma nova
categoria de segurado, distinta do empregado e do contribuinte
individual. Qualquer solução, adverte, deve equilibrar flexibilidade do
modelo com responsabilidade social: “as liberdades, no Estado
constitucional, são sempre limitadas pela responsabilidade”. Para
ele, o que não se pode admitir é um sistema que permita “o caminho
da irresponsabilidade”, deixando trabalhadores altamente
vulneráveis sem cobertura mínima.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/444643/trabalho-por-aplicativo-devera-exigir-mudancas-na-previdencia