Reforma tributária: Empresas devem adaptar sistemas para emissão de notas fiscais com IBSe CBS em 2026

A fase de transição da reforma tributária do consumo terá início em
1/1/26 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os
setores: a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os
novos tributos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS –
Contribuição sobre Bens e Serviços.


Embora 2026 seja considerado um “ano de teste”, as empresas que
não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão
enfrentar dois riscos imediatos:


1. Obrigação de recolhimento dos tributos – conforme o art.
348, §1º, da LC 214/25, o contribuinte que não cumprir a
obrigação acessória de destacar IBS e CBS nos documentos
fiscais será obrigado a recolhê-los já em 2026 (0,9% para a
CBS e 0,1% para o IBS);


2. Risco operacional – sem a adaptação dos sistemas, a emissão
das notas fiscais pode ser inviabilizada, o que impediria a
conclusão de operações comerciais, comprometendo
diretamente o faturamento.


Prazos e desafios


A Receita Federal afirma que todos os modelos de notas fiscais
estarão disponíveis até dezembro de 2025, mas especialistas
alertam que a adequação tecnológica das empresas é o maior
desafio. Muitas ainda não iniciaram a parametrização de seus

sistemas, apesar da existência de ambiente de homologação e de
notas técnicas já publicadas.


Além das mudanças para empresas que já emitem NF-e, setores que
passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como
saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também
precisam preparar-se. Municípios, por sua vez, deverão estar
integrados ao novo padrão nacional da NFS-e – Nota Fiscal de
Serviços eletrônica.


Recomendações aos contribuintes


Antecipar adaptações: A adequação tecnológica deve ser
concluída até o final de 2025, para evitar riscos de interrupção
das operações.


Testar os sistemas: Utilizar o ambiente de homologação
disponibilizado pelo governo e validar a integração com
fornecedores e clientes.


Revisar processos internos: A exigência de IBS e CBS impacta
não apenas a emissão de notas, mas também controles
contábeis, fiscais e de compliance.


Acompanhar publicações oficiais: A Receita Federal tem
divulgado notas técnicas e ferramentas de apoio, como a
calculadora da reforma tributária, que podem auxiliar na
adaptação.


Conclusão


Mais do que uma exigência formal, a adaptação às novas notas
fiscais representa um passo fundamental para a continuidade das
operações empresariais. O cumprimento das obrigações
acessórias em 2026 garantirá não apenas a dispensa do
recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a
segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena

implementação da reforma tributária até 2033. A mobilização
imediata para atualização de sistemas e processos é, portanto,
indispensável.


Fonte:https://v4d.mz-css.net/e9683fdff5a4a24ea0bb95a8f94bcbf8/57cb6e592819b7583b2d46446ec1b6ec/D65E73F6-8742-4066-BAA0-5EFCFFE09A06.pdf

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Melanie Smith

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