Informativo do STJ destaca que estelionato sentimental configura ato ilícito que gera direito à indenização

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 


No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. A tese foi fixada no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti. 


Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia. O AgRg no REsp 2.194.523 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.


Conheça o informativo

 
 

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06062025-Informativo-do-STJ-destaca-que-estelionato-sentimental-configura-ato-ilicito-que-gera-direito-a-indenizacao.aspx



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Melanie Smith

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