Por unanimidade, o STF reconheceu a omissão do Congresso nacional em regulamentar a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, conforme previsto no art. 7º, XI, da CF/88.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, fixando prazo de dois anos, a contar da publicação da ata do julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão.
O julgamento aconteceu em plenário virtual e terminou à meia noite desta sexta-feira, 14.
A ação foi proposta pela PGR destacando a ausência de legislação específica que regulamente a matéria, configurando omissão inconstitucional que impede a plena eficácia desse direito constitucional.
Veja o trecho:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(.)
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”
Em seu voto, ministro Gilmar Mendes considerou incontestável a omissão do Congresso na regulamentação do trecho questionado, e destacou a importância de concretizar esse direito.
S. Exa. sublinhou a complexidade da questão e a necessidade urgente de uma regulação adequada que não se limite apenas às empresas estatais e sociedades anônimas, mas que seja abrangente a todas as modalidades empresariais.
“Observe-se que o próprio texto constitucional estabelece a excepcionalidade da participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, mas o quê pode ser aí enquadrado? (…) Não há dúvidas que a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa pressupõe a elaboração de uma lei (…) , sendo, pois, incumbência do legislador infraconstitucional a árdua e complexa tarefa de concretização da Constituição Federal.”
O ministro considerou razoável o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional elabore e aprove a legislação necessária, visando suprir essa lacuna legislativa e garantir a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas, conforme determina a Constituição.
“As peculiaridades da atividade parlamentar, que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional.”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424718/stf-congresso-deve-regulamentar-participacao-de-trabalhador-em-gestao