Recentemente o escritório conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Reclamações Constitucionais, cassar três decisões trabalhistas que reconheciam vínculo de emprego entre representantes comerciais e as empresas representadas.
A primeira Reclamação Constitucional (71.141) fora julgada liminarmente pelo Min. Alexandre de Moraes, sendo esta liminar confirmada posteriormente pela Turma, julgou improcedente a ação trabalhista interposta, e consequentemente, todas as decisões proferidas anteriormente em primeira, segunda e terceira instância.
A segunda Reclamação Constitucional (71.140), que fora julgada pelo Min. Luiz Fux, que cassou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Florianópolis) que reconhecia o vínculo trabalhista, e determinou que o Tribunal proferisse outra decisão, observando a jurisprudência vinculante deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema, decisão esta também confirmada pela Turma.
Já a terceira Reclamação Constitucional (71.136), liminarmente rejeitada pelo Min. Edson Fachin, fora reformada pela Turma do STF após apresentação de recurso da própria empresa. E a Turma, por maioria, decidiu cassar o acórdão reclamado e proferido também pelo TRT12, ante a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum para discussão do contrato de representação comercial sob a ótica do direito civil.
Texto por : Dra Carolina Aparecida Giovanella, advogada associada do escritório Arão dos Santos Sociedade de Advogados.