Eu tenho certeza que você, que é pai ou mãe, já se perguntou em algum momento: quem ficará responsável pelos meus filhos menores de idade em caso de falecimento de ambos os genitores?
De acordo com o Código Civil, os filhos menores são postos em tutela no caso de falecimento dos pais. Essa responsabilidade deve ser exercida pelos parentes consanguíneos do menor, iniciando pelos ascendentes (avós, bisavós) e na falta ou na impossibilidade de eles exercerem esta função, a obrigação recai para os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).
O que muitas pessoas não sabem, é que os pais, ainda em vida, podem indicar ou até mesmo excluir pessoas aptas ou não, para exercerem a tutela, através do instituto da tutela testamentária, onde os genitores, através de um testamento, definem as pessoas que passarão a ser responsáveis pelos filhos.
Essa é uma modalidade de planejamento sucessório muito importante nas relações familiares.
Se você tem interesse de definir quem serão as pessoas que deverão cuidar dos seus filhos em caso de falecimento de ambos os genitores, entre em contato com o nosso escritório, através das equipes de São Bento do Sul, Presidente Getúlio e Jaraguá do Sul, que estaremos à disposição de vocês para auxiliá-los.