O Ministério da Fazenda
apresentou, nesta terça-feira, dia 04, as medidas para compensar a perda de
receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento.
Medidas essas que foram
estabelecidas com a publicação da MP nº 1.227/2024.
O ponto principal que irá
influenciar para as empresas do Lucro Real que apuram as contribuições do PIS e
COFINS no método não cumulativo.
Muitos contribuintes possuem
saldo credor dessas contribuições em conta gráfica, onde ao final de cada
trimestre transmitem pedido de ressarcimento à RFB, e posteriormente utilizam
os valores para compensar outros débitos federais, como por exemplo, o INSS.
No entanto, com a publicação
dessa MP, os créditos do regime não cumulativo de PIS e COFINS ficam restritos
à compensação com débitos das próprias contribuições, não sendo mais possível a
compensação com outros débitos ou a compensação cruzada.
Diante dessa medida, as empresas
deverão se organizar e rever seu fluxo de caixa, para efetuarem o recolhimento
dos débitos federais com vencimento no mês de junho em diante e que antes eram
compensados com créditos de PIS e COFINS oriundos dos pedidos de ressarcimento.
Além da limitação da compensação,
a MP revogou diversos dispositivos que permitiam o ressarcimento e a compensação
de valores referentes a créditos presumidos de PIS e COFINS de aquisição de
insumos.
Iremos acompanhar todas as
atualizações para mantê-los devidamente informados.
Nossa equipe tributária da
unidade de São Bento do Sul está à disposição para atendê-los e sanar eventuais
dúvidas que surjam a respeito do tema.