A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência e as regras previstas para esse tipo de aposentadoria são um pouco mais vantajosas que as demais.
Portanto, é muito importante conhece-las, visto que infelizmente as pessoas com deficiência enfrentam adversidades na inclusão na sociedade e no mercado de trabalho.
A determinação de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência emana do artigo 201, parágrafo primeiro da Constituição Federal. Porém, tal benefício só foi devidamente regulamentado após a vigência da Lei Complementar 142/2013.
De início é importante esclarecer o que é considerado deficiência para fins de concessão do benefício, impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a pessoa de trabalhar ou agir em sociedade sem qualquer tipo de auxílio.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto.
Essa espécie de aposentadoria pode ser concedida tanto por idade como por tempo de contribuição.
Para aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência e o tempo de contribuição, sendo o tempo mínimo de contribuição necessário de 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres, lembrando que este tempo pode diminuir conforme o grau da deficiência. Ou seja, conforme maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição necessário.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para o reconhecimento da deficiência, o segurado deve passar por perícia médica e social a fim de que seja apurado qual o grau da deficiência e o período que laborou nessa condição. Além disso alguns documentos podem ajudar no momento da comprovação, tais como: laudos e atestados médicos, carteiras de trabalho, contratos de trabalho, termos de rescisão, contracheques, entre outros a fim de atestar o alegado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Nossos advogados estão prontos para atender você.