Domicílio Judicial Eletrônico

Serve o presente para informá-los sobre uma atualização importante relacionada ao sistema judicial, que impactará diretamente em nossas comunicações legais.


Foi regulamentado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sistema integrante do Programa Justiça 4.0, um sistema estabelecido pelo Poder Judiciário que irá concentrar em uma única plataforma digital todas as comunicações processuais de todos os tribunais, substituindo em muitos casos, a tradicional comunicação via papel (AR, mandado de citação).


Sendo assim, no dia 01/03/2024 iniciou o prazo de 90 dias para a pessoa jurídica de direito privado realizar a sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30/05/2024, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela própria Receita Federal.


A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

 

Portanto, para garantir que a empresa receba todas as comunicações relacionadas aos seus processos judiciais, entramos em contato para orientar que prossigam com o cadastro no sistema Domicílio Judicial Eletrônico!

 

Conforme a resolução nº 455/2022 é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, e consequentemente, a não adesão do sistema pode acarretar em penalidades (aplicação de multa de até 5% do valor da causa), bem como riscos de perda de prazos processuais.


Para auxiliar os usuários, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) elaborou vídeos tutoriais, além do manual do usuário. O material produzido é de fácil compreensão e ainda, o CNJ possui um ótimo suporte de canal de atendimento.


Para auxiliar, encaminhamos o site da CNJ para apresentação e compreensão do sistema: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/


Conforme índice na lateral do site (link acima), o item “capacitação” fornece vídeos para demonstrar o cadastro e ainda o item “manual do usuário” apresenta as demais informações pertinentes.


Recomendamos que seja eleito uma pessoa da administração da empresa para ser responsável pelo monitoramento, criando-se uma rotina diária de consulta a caixa de noficição do domicílio judicial eletrônico.


Ainda, durante o cadastro haverá a opção para preencher um e-mail para receber alertas de movimentação no sistema DJE. Sendo assim, destacamos que deve ser um endereço da própria empresa.


Alertamos que os demais procedimentos após o recebimento de citações/intimações pela empresa prosseguem normal, devendo ser encaminhados com brevidade ao e-mail do escritório, sempre.

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Melanie Smith

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