Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários. O profissional foi ofendido por ser gordo, usar barba e levar marmita. Proferida na 24ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, a decisão é da juíza substituta Raquel Marcos Simões.
O empregado conta que trabalhou na instituição bancária entre 2011 e 2019, e que pediu demissão por causa do assédio moral praticado pelo superintendente da área. Diz, também, que chegou a ouvir em público que o salário que recebia não pagava o sapato do chefe, fato confirmado pela testemunha do trabalhador.
Embora o empregador negue as acusações, a testemunha patronal confirma que o homem fazia “brincadeiras” e, muitas vezes, não era “feliz” nas comparações. Diz, inclusive, que as chacotas eram dirigidas também a outros profissionais.
Segundo o juízo, “a prova oral produzida nos autos deixa claro o despreparo do superior hierárquico no desempenho do cargo de chefia, na medida em que constrangia o reclamante pela sua aparência, o que não é aceitável no ambiente de trabalho sob nenhuma hipótese”.
A magistrada esclarece, ainda, que é dever do empregador manter o ambiente de trabalho hígido, reduzindo os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso, a empresa responde pelos atos de seus empregados. Confirmou-se, portanto, abuso do poder diretivo, sendo determinada a reparação do dano moral causado ao trabalhador.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRT da 2ª região.
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