Alteração quórum de deliberação LTDA

Foi publicada no DOU de 22/09/2022 a Lei nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, alterando a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Essa nova legislação visa alterar os quóruns de deliberação das empresas por quotas de responsabilidade limitada – LTDA,  que em nossa opinião, contribuirá para superar alguns obstáculos até então intransponíveis, que prejudicavam o regular andamento dos negócios deste tipo de sociedade.

Abaixo segue um quadro comparativo de como eram e como ficarão os novos quóruns.

Tipo de deliberação

QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO

ATÉ 21/09/2022

À PARTIR DE 22/09/2022

Aprovação das contas da administração

Maioria dos presentes na reunião

Maioria dos presentes na reunião

Designação dos administradores, quando feita em ato separado

mais de 50% do capital social

mais de 50% do capital social

Destituição dos administradores

mais de 50% do capital social

mais de 50% do capital social

Modo de remuneração dos administradores quando não estabelecido no contrato

mais de 50% do capital social

mais de 50% do capital social

Modificação do contrato social

Mínimo de 75%

mais de 50% do capital social

Incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação

Mínimo de 75%

mais de 50% do capital social

Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas

Maioria dos presentes na reunião

Maioria dos presentes na reunião

Pedido de recuperação judicial

Maioria dos presentes na reunião

mais de 50% do capital social

Designação de administradores não sócios , enquanto o capital não estiver integralizado

100,00%

66,67%

Designação de administradores não sócios , quando o capital estiver totalmente integralizado

66,67%

mais de 50% do capital social

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