COMBUSTÍVEIS – PIS COFINS

No dia 11 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 192, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre combustíveis até 31/12/2022.

Apesar desse “zeramento” o Governo Federal permitiu que as empresas da cadeia de consumo continuassem a fazer os créditos de PIS/COFINS, desde que tributassem pelo Regime Não Cumulativo do PIS/COFINS.

Infelizmente, no dia 18 de maio de 2022 foi publicada a medida provisória 1.118 revogando a partir de 18/05/2022 o benefício de crédito de PIS/COFINS, o que certamente fará com que as empresas tenham uma elevação de custos, os quais dificilmente poderão ser repassados aos preços dos produtos ou serviços.

Nós, da Arão dos Santos Sociedade de Advogados, consideramos extremamente prejudicial essa medida por parte do Governo Federal, haja vista que se por um lado “zera” o PIS/COFINS dos combustíveis, por outro acaba tributando-os com essas mesmas contribuições no momento que as empresas emitem, por exemplo, um conhecimento de transporte.

No sentido de alertar nossos clientes sobre essa revogação injustificada, nos colocamos à disposição para buscar a manutenção dos créditos de PIS/COFINS sobre os combustíveis utilizados como insumos essenciais a atividade.

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