Decisões reconheceram falhas na adoção de
medidas de segurança no trabalho.
A AGU – Advocacia-Geral da União obteve decisões favoráveis na
Justiça Federal que obrigam empresas a ressarcirem o INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social por valores pagos em benefícios
previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
As sentenças reconheceram que os episódios tiveram relação direta
com falhas na adoção de medidas de segurança, o que justificou o
ajuizamento das ações regressivas.
Um dos casos envolve a Suzano Papel e Celulose e a Emflors
Empreendimentos Florestais. As empresas foram acionadas após a
morte de dois trabalhadores durante o combate a um incêndio
florestal ocorrido, em 2013, em área pertencente à Suzano, no
município de Cidelândia/MA. Em razão do acidente, familiares das
vítimas passaram a receber pensões previdenciárias.
Segundo a AGU, um dos trabalhadores atuava como agente florestal
da Suzano, enquanto o outro era empregado da Emflors, contratada
para serviços de implantação e manutenção de florestas de
eucalipto nas propriedades da companhia.
A União sustentou que laudos técnicos apontaram o
descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho,
além de falhas no planejamento e na condução das atividades.
Entre os problemas destacados, estavam a ausência de
procedimentos específicos para combate a incêndios em áreas de
difícil acesso, a falta de orientação adequada aos trabalhadores e o
não fornecimento de equipamentos de proteção individual capazes
de reduzir os efeitos da fumaça e ampliar as chances de fuga.
Em 1ª instância, a 1ª vara Federal Cível de Imperatriz/MA o juízo
acolheu os argumentos e condenou as empresas a devolverem ao
INSS os valores já pagos, além de arcarem mensalmente com as
prestações futuras enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447375/empresas-ressarcirao-inss-por-valores-pagos-apos-acidentes-de-trabalho