2026: O ano de decisões tributárias

Em todo fim de ano, cabe uma retrospectiva dos principais eventos
ocorridos durante o ano, assim como cabe uma previsão de eventos
que se vislumbrem prováveis no próximo ano.


Avançando-se para o (mais) próximo ano que se apresenta, pode-se
prever, com certa facilidade, que a área tributária demandará (ainda
mais) estudos e, principalmente, decisões por parte de toda a sorte
de contribuintes. Isso porque tanto pessoas físicas e jurídicas quanto
entes despersonalizados precisarão decidir, dentre outras questões,
se vão se adaptar ou não às mudanças implementadas ao longo de
2024, principalmente no último bimestre de 2025.


Nesse sentido, tem-se, primeiro, a parametrização de sistemas para
a emissão das primeiras notas fiscais que conterão os novos tributos
sobre o consumo (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS –
Imposto sobre Bens e Serviços), cuja inobservância sujeita o(a)
contribuinte às penalidades previstas na legislação de referência, por
mais que o recolhimento desses tributos seja, inclusive, dispensado.


Por outro lado, a possibilidade, em relação ao IR – Imposto de Renda,
de se promover tanto a atualização dos valores de bens e direitos já
declarados à Receita Federal quanto a regularização de ativos ainda
não declarados demanda que se repense estruturas e práticas há
muito consolidadas, para se decidir se tais estruturas ainda têm
sentido.


Quanto à atualização, a antecipação do imposto incidente numa
futura transmissão envolve a percepção do contexto no qual o
contribuinte está inserto, de modo que para alguns não haverá

sentido em se projetar a adesão (p. ex., empresas sujeitas ao lucro
real que não projetem a descontinuidade da operação), enquanto
para outros se torna uma medida (quase) mandatória (p. ex.,
pessoas físicas que vislumbrem sua sucessão).


Já em relação à regularização, decidir sobre a mudança de uma
prática calcada na esperança de uma suposta ineficiência
fiscalizatória, que a cada ano parece mais distante, requer
disposição para mudar de percepção e para incorrer nos gastos
necessários a tanto, o que se apresenta atrativo quando se projeta
uma sucessão patrimonial.


Por fim, as alterações promovidas na legislação do IR para se
promover a tributação de altas rendas e de dividendos remetidos ao
exterior demandam reestruturações financeiras que podem impactar
da pessoa física sócia de uma microempresa até redes empresariais
multinacionais.


Em relação às altas rendas, é preciso rever não só a forma de
remuneração dos sócios, mas especialmente o valor da
remuneração diante de outras rendas que o beneficiário possa
eventualmente gozar.


No que tange aos dividendos, a forma de remuneração dentro de um
grupo empresarial requer a decisão a respeito da forma de
remuneração que reflita o tratamento mais adequado àquela
estrutura, pois, a depender da natureza da remuneração, o regime
jurídico do pagamento impactará as duas pontas da operação.


Sejam quais forem as outras tantas alterações que demandem
medidas dos contribuintes, é certo que há muito a se decidir já no
início do ano


Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/446124/2026-o-ano-de-decisoes-tributarias

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Foto de Melanie Smith

Melanie Smith

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