Trabalho por aplicativo volta à pauta; especialista defende modelo moderno

Congresso e STF avançam simultaneamente em
debates que podem redefinir o futuro de
motoristas e entregadores no Brasil.


O trabalho por aplicativos, que hoje sustenta a renda de milhões de
brasileiros e remodela o mercado de serviços urbanos, volta o centro
das discussões nacionais e deve entrar em uma fase decisiva nas
próximas semanas. O tema mobiliza trabalhadores, empresas,
especialistas e os três Poderes, que buscam construir um modelo
regulatório capaz de conciliar flexibilidade, proteção social e
segurança jurídica.


No Legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que
pretende levar à pauta ainda em novembro a regulação da atividade.
No Judiciário, o STF marcou para o próximo dia 3 de dezembro a
retomada do julgamento que discute se motoristas e entregadores
têm ou não vínculo de emprego com plataformas digitais como Uber,
Rappi e iFood.


Para compreender esse cenário, Migalhas ouviu o advogado e
professor Ricardo Calcini, referência em Direito do Trabalho. Para
ele, a discussão não pode se limitar ao enquadramento previsto na
CLT: o trabalho por aplicativo representa um fenômeno novo, com
características próprias, que exige um tratamento igualmente
diferenciado.



Sem vínculo típico


Calcini avalia que o modelo não se encaixa automaticamente no
regime celetista, ainda que compartilhe alguns elementos
tradicionais da relação de emprego.


“O trabalho por aplicativos não deve ser enquadrado
necessariamente como típico vínculo de emprego previsto na
legislação trabalhista. Embora a prestação de serviços intermediada
digitalmente possa se aproximar das características dos artigos 2º e
3º da CLT, a dinâmica de execução é distinta, por se tratar de um
modelo especial e moderno de trabalho.”


Segundo o especialista, qualquer que seja a decisão do STF, o tema
não se encerrará no Judiciário. Ao contrário: a tendência é que o
debate se intensifique no Parlamento.


“Caso o STF afaste o vínculo empregatício para entregadores do

iFood, estará apenas validando novos modelos alternativos de
relações de trabalho, o que justificará, com maior urgência, a
atuação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado
Federal, na construção de uma legislação que venha a regulamentar
essa relação atípica de trabalho.”


Calcini reforça que o desenho final desse novo regime deve ser
conduzido pelo Poder Legislativo:


“O debate competirá, sobretudo, ao Poder Legislativo, e não ao
Poder Judiciário, pois este último se limita a aplicar a CLT a um
fenômeno contemporâneo que a ela não se enquadra. A palavra final
aqui, justamente para trazer uma regulamentação mínima de direitos
aos trabalhadores plataformizados, deverá ser do Parlamento.”


Judiciário


No STF, está marcada para 3 de dezembro a retomada do
julgamento da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que tratam do possível
reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e
entregadores e empresas como Uber e Rappi.


A Corte deverá analisar dois pontos centrais: i) a natureza jurídica
das plataformas digitais, que se apresentam como intermediadoras
tecnológicas e argumentam que os trabalhadores têm autonomia
para definir horários e atuar em múltiplas empresas; e ii) a existência
de subordinação algorítmica, tese defendida por entidades de
trabalhadores, segundo a qual sistemas automatizados de rotas,
preços, avaliações e punições exercem controle suficiente para
caracterizar subordinação telemática, já reconhecida pela CLT.


“Terceiro regime”


Em recente entrevista concedida ao Migalhas, o presidente eleito do

TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a
instituição de um “terceiro regime” jurídico para trabalhadores de
plataformas digitais – uma alternativa intermediária entre o emprego
formal e a autonomia plena. O modelo incluiria proteção
previdenciária, seguro contra acidentes, remuneração mínima
compatível com os riscos e liberdade contratual.


Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/444648/trabalho-por-app-volta-a-pauta-especialista-defende-modelo-moderno

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Foto de Melanie Smith

Melanie Smith

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