Além de endurecer penas, texto prevê multa para
progressão de regime e novos tipos penais.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, o PL 4.809/24, que
aumenta punições para crimes cometidos com violência. Cria,
também, novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime
organizado. O texto, elaborado pela CSP, agora segue para análise
da Câmara dos Deputados.
Elaborado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto altera o
Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do
Desarmamento, a lei de Crimes Hediondos e a lei de Drogas. O
presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro, chamou o projeto
de “pacote anticrimes violentos”.
Cumprimento de pena
Uma das mudanças mais relevantes é a redução do limite para início
do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas
condenações superiores a oito anos resultam nesse regime. Com o
novo texto, o limite cai para seis anos, o que fará com que delitos
graves, como roubos violentos ou ligados a organizações
criminosas, resultem em início imediato no regime fechado. Pelo
texto, as condenações entre quatro e seis anos passam a começar
em regime semiaberto.
Além disso, a progressão de regime para condenados por tráfico,
milícia ou organizações criminosas ficará condicionada ao
pagamento da multa, exceto quando comprovada a incapacidade
financeira do réu. Se houver provas de que o condenado mantém
vínculos com o grupo criminoso, ele perderá o direito à progressão.
Penas mais severas
O projeto também pretende elevar diversas penas no Código Penal.
Veja algumas:
Roubo qualificado: quando praticado em grupo ou contra
transporte de valores, passa a ter pena de 6 a 12 anos de
reclusão (antes, de 4 a 10 anos).
Roubo com arma de fogo de uso restrito: 8 a 20 anos de prisão
(atualmente 4 a 10, com aumento de dois terços).
Roubo com lesão corporal grave: 10 a 20 anos (antes, 7 a 18
anos).
Extorsão para forçar contratação de serviços: aumento de pena
de um terço à metade.
Constituição de milícia privada: 6 a 10 anos (atualmente 4 a 8).
Receptação: 2 a 6 anos (antes, 1 a 4).
Receptação culposa: 1 a 5 anos (antes, 1 mês a 1 ano ou multa).
Homicídio simples: 8 a 20 anos (antes, 6 a 20).
Tráfico de drogas: aumento de um sexto a dois terços quando
praticado em locais públicos, como praças, associações de
moradores e transportes coletivos.
Novo crime: resistência qualificada
O texto cria o crime de resistência qualificada, com pena de 1 a 3
anos de reclusão para quem impedir a execução de ato legal,
dificultar a ação de agentes de segurança ou fugir após resistir.
Se houver uso de explosivos, fogo, barricadas ou escudos humanos,
a pena aumenta para 2 a 4 anos.
O relator incluiu uma exceção para manifestações políticas, sindicais,
religiosas ou de movimentos sociais com fins legítimos de
reivindicação.
Outras mudanças
O crime de coação no curso do processo passa a abranger ameaças
contra testemunhas e colaboradores da Justiça, além de
autoridades e partes envolvidas. Nos casos relacionados a crimes
contra a dignidade sexual, haverá aumento de pena.
O Estatuto do Desarmamento ganha um novo tipo penal: o uso de
arma de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como
metralhadoras e fuzis, com pena de 10 a 20 anos de prisão. Esses
crimes passam a ser classificados como hediondos.
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para
avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia –
como reincidência, uso recorrente de violência e ligação com
organizações criminosas.
O projeto também impede que a prisão preventiva seja decretada
apenas pela gravidade abstrata do crime, exigindo prova concreta de
risco à ordem pública.
Por fim, o juiz deverá considerar a habitualidade criminosa do réu –
como reincidência e múltiplos processos – para agravar a pena,
diferenciando criminosos ocasionais de quem faz do crime um modo
de vida.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/442366/senado-aprova-aumento-de-pena-para-crimes-violentos