Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saídaem meios de hospedagem

A Agência de Notícias do Turismo preparou um
guia em formato de perguntas e respostas,
reunindo as principais dúvidas da nova
regulamentação.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar
a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria
nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do
Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas,
serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além
de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem

melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um
guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais
pontos da regulamentação.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a
nova Portaria.

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob

CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts,
albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

 A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e
saída (check-out) dos hóspedes?

Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e
check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios
de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e
transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.


O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?

Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o
meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de
higienização do quarto.


É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à
arrumação e limpeza da unidade?


Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de
arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar
incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo
não pode ultrapassar três horas.


A nova norma já está em vigor?

A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.


A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre
procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out,
é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria
que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos
hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já
previstos na legislação vigente.


O que muda para o consumidor?
Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza
sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de
forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo
destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca
de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem
oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde
que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das
unidades.


O que muda para os meios de hospedagem?
Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior
segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e
evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar
segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem
conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os
prestadores de serviço.


Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem
serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?

Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem
requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização
completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre
em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.


Quem fará a fiscalização das novas normas?
O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e
estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país,
contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente,
incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação
ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de
Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as
providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será
instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com
garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido
processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas
as penalidades previstas na legislação turística.


Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte:https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-do-turismo-explica-novas-regras-de-entrada-e-saida-em-meios-de-hospedagem

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Melanie Smith

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