Lei Magnitsky, dos EUA, já puniu 672 e pode atingir Moraes; entenda

Norma norte-americana permite sanções
unilaterais por corrupção e abusos de direitos
humanos, com efeitos reputacionais e
patrimoniais.


A semana política brasileira começou sob a sombra de uma crise
internacional.


Enquanto a retórica do deputado Federal licenciado Eduardo
Bolsonaro escala o confronto com os Estados Unidos, ganha corpo a
possibilidade concreta de que o ministro Alexandre de Moraes, do
STF, seja alvo da chamada Global Magnitsky Act, lei americana que
impõe sanções a estrangeiros acusados de corrupção ou violações
graves de direitos humanos.



Tudo começou na Rússia


O nome “Magnitsky” homenageia Sergei Magnitsky, advogado e
auditor fiscal que, em 2008, revelou um esquema bilionário de
fraude fiscal envolvendo autoridades do governo russo. Após a
denúncia, foi preso arbitrariamente, submetido à tortura e morreu
em uma cela em novembro de 2009.


Como resposta, o Congresso dos Estados Unidos aprovou, em 2012,

durante o governo Obama, a Lei Magnitsky original (Russia and
Moldova Jackson-Vanik Repeal and Sergei Magnitsky Rule of Law
Accountability Act of 2012), voltada à responsabilização de agentes
russos envolvidos na morte de Magnitsky e em outras violações de
direitos humanos naquele país.


Em 2016, ainda no governo Obama, a legislação foi
significativamente ampliada com a aprovação da Lei Magnitsky
Global, estendendo a possibilidade de aplicação de sanções a
indivíduos e entidades de qualquer país envolvidos em graves
violações de direitos humanos, como execuções extrajudiciais,
tortura e repressão política, ou em casos significativos de corrupção.


Já no governo Trump, em 2017, a norma foi implementada e,
inicialmente, valeria durante seis anos (decreto executivo 13.818).


Contudo, em abril de 2022, o Congresso norte-americano tornou a
lei permanente e ampliou as bases legais, consolidando-a como um
dos principais instrumentos globais de sanção unilateral dos EUA.


As sanções previstas incluem proibição de entrada nos EUA,
bloqueio de bens sob jurisdição americana e restrição a transações
com cidadãos ou empresas norte-americanas.


Quem propõe as sanções?

O processo de designação não depende de decisão judicial. O
presidente americano pode agir com base em informações
recebidas de:


Comissões do Congresso dos EUA (bipartidárias);

Governos estrangeiros;
ONGs e entidades de direitos humanos com credibilidade
reconhecida.


A sociedade civil exerce papel relevante: muitas das sanções
recentes foram motivadas por dossiês apresentados por ONGs,
como Human Rights Watch ou Freedom House.


Os primeiros sancionados


O primeiro grande teste da lei, ainda circunscrito ao contexto russo,
veio em março de 2013, quando a Casa Branca divulgou a lista de 18
cidadãos russos acusados de violações de direitos humanos. A
medida, que incluiu autoridades do governo e dois chechenos, foi
interpretada como uma resposta direta à morte de Magnitsky.


A reação de Moscou foi imediata: acusou os EUA de ingerência e
ameaçou retaliações diplomáticas, como o congelamento de
tratativas sobre desarmamento nuclear e sistemas antimísseis na
Europa Oriental.


O episódio revelou tanto a força simbólica da legislação quanto seu
potencial de causar tensões geopolíticas, e estabeleceu as bases do
uso da sanção como instrumento de pressão internacional.


A ampliação


Embora a lei já previsse um escopo amplo, o decreto executivo
13.818, editado por Trump em 2017, ampliou ainda mais os critérios

de designação.


A norma permite sanções a qualquer pessoa considerada “envolvida
direta ou indiretamente” em abusos sérios de direitos humanos,
mesmo sem identificação de vítima específica ou comprovação
judicial prévia. O texto não define com precisão o que constitui
“abuso sério”, abrindo margem para interpretações políticas amplas.


Além disso, permite sanções em cadeia: indivíduos, entidades e
redes associadas ao alvo principal podem ter ativos bloqueados em
qualquer jurisdição. A decisão final cabe ao Ofac – Departamento do
Tesouro, com participação dos Departamentos de Estado e Justiça.
A “emergência nacional” que sustenta o decreto tem sido renovada
anualmente desde 2017.


Além dos aspectos punitivos, o governo norte-americano destaca os
objetivos estratégicos da lei: desarticular redes corruptas e
abusivas, criar desincentivos a práticas ilícitas, promover
responsabilização onde impera a impunidade, e afirmar a liderança
global dos EUA no combate à corrupção e defesa dos direitos
humanos.


Dados


A frequência da aplicação da Lei Magnitsky é notável. Desde 2017,
foram aplicadas 672 sanções com base na norma: 356 no primeiro
governo Trump e 316 durante o governo Biden.


Desde 2017, foram 672 sanções globais por violações a direitos
humanos com base na Lei Magnitsky.


As sanções se estendem a mais de 50 países em todos os
continentes, e os anúncios ocorrem de forma contínua ao longo do
ano. Cada nova sanção é acompanhada por comunicado do
Departamento do Tesouro, que detalha os fundamentos da

medida. O Departamento de Estado é obrigado, por lei, a relatar
anualmente ao Congresso os nomes sancionados e os critérios
utilizados.


A versão não confidencial desses relatórios é publicada no Federal
Register.


Moraes no alvo


A tensão com o Brasil se insere nesse contexto.


Eduardo Bolsonaro tem atuado com autoridades norte-americanas
para pedir sanções contra o ministro Alexandre de Moraes,
acusando-o de promover perseguição política.


A iniciativa segue estratégia semelhante à usada contra autoridades
de países como Venezuela, Nicarágua, China e Arábia Saudita, todos
já atingidos pela lei.


Embora a sanção dependa de decisão soberana dos EUA, o risco
não é hipotético: a legislação autoriza medidas com base em
informações de parlamentares, governos estrangeiros ou ONGs,
mesmo sem processo judicial.


A inclusão de um ministro do STF na lista de sancionados
representaria um abalo sem precedentes na institucionalidade
brasileira.


Embora unilaterais, as sanções têm efeitos práticos amplos:
restrições financeiras, diplomáticas, reputacionais e patrimoniais.


A medida poderia ainda alimentar percepções internacionais de
instabilidade institucional, afetando setores econômicos
estratégicos, como o agronegócio, que já enfrentará novas tarifas
dos EUA em agosto.


Casos recentes


Em janeiro de 2025, o Tesouro norte-americano sancionou o
australiano David Jonathan Thackray, acusado de atuar em uma rede
global de tráfico de cocaína.


Seus bens nos EUA foram bloqueados e ele passou a ser proibido de
manter qualquer tipo de relação financeira com entidades ou
cidadãos norte-americanos – mesmo sem ter sido julgado
criminalmente nos Estados Unidos.


No dia 10 daquele mês, foi anunciada uma ofensiva contra o setor
energético russo. As sanções incluíram gigantes estatais como a
Gazprom Neft, além de dezenas de executivos de alto escalão de
empresas como Lukoil, Surgutneftegaz e Tatneft. A medida, segundo
o governo Biden, visou atingir fontes de financiamento da guerra na
Ucrânia, ampliando o cerco financeiro contra o Kremlin.


Em março, um marco simbólico da expansão do alcance geopolítico
das sanções ocorreu com a inclusão do ministro húngaro Antal
Rogán, braço-direito do primeiro-ministro Viktor Orbán, sob a
acusação de envolvimento em um esquema de corrupção sistêmica.


Essa foi a primeira vez que um ministro de um país membro da Otan
foi alvo direto da Global Magnitsky. Além do bloqueio de bens e da
proibição de entrada nos Estados Unidos, o governo norteamericano recomendou que empresas nacionais evitassem qualquer
transação com redes associadas a Rogán, apontado pelo Tesouro
como operador de desvios em contratos públicos e manipulação
institucional de licitações.


Em dezembro de 2024, autoridades americanas já haviam
sancionado altos oficiais do ministério de Assuntos Internos da
Geórgia, responsabilizando-os por abusos sistemáticos durante
repressões a protestos, incluindo agressões contra jornalistas e
opositores políticos.


Embora os nomes dos ministros não tenham sido divulgados, os
alvos ocupavam postos estratégicos na cúpula da pasta e são
considerados operadores diretos da repressão estatal.


Outro caso emblemático diz respeito ao Irã. O ex-ministro do Interior
Abdolreza Rahmani Fazli e o então chefe da polícia nacional Hossein
Ashtari foram responsabilizados por ordenar a repressão violenta
aos protestos populares de 2019 e 2020, que resultaram em
centenas de mortes.


Segundo as autoridades americanas, ambos autorizaram o uso
excessivo da força contra civis e participaram de esquemas de
ocultação dos crimes cometidos pelas forças de segurança.


No sul da Ásia, os EUA também designaram oficiais da RAB – Rapid
Action Battalion, unidade de elite vinculada ao Ministério do Interior
de Bangladesh, por envolvimento em execuções extrajudiciais e
desaparecimentos forçados. Foram incluídos nomes como Tofayel
Mustafa Sorwar e Mohammad Jahangir Alam, integrantes da cadeia
de comando responsável pelas ações, classificadas pelos EUA como
violações sistemáticas de direitos humanos.


Esses episódios ilustram a ampliação do escopo e da intensidade do
uso das sanções como ferramenta de política externa norteamericana, 

com alvos que vão de empresários e militares a membros
do alto escalão governamental, e revelam a capacidade do
instrumento jurídico de atravessar fronteiras e impactar estruturas
de poder, mesmo sem prévia condenação judicial.


No site sanctionswatch é possível consultar, por nome, quem foi
alvo de sanções da Lei Magnitsky (e outras).


Efetividade


Um estudo conduzido por Anton Moiseienko, professor da Australian
National University, avaliou os impactos concretos das sanções
impostas pelos Estados Unidos, a 20 indivíduos estrangeiros
acusados de corrupção.


Entre os alvos estão nomes como Artem Chayka (ligado ao alto
escalão russo), Yahya Jammeh (ex-presidente da Gâmbia) e José
Francisco López Centeno (ligado ao setor energético da Nicarágua).


A partir da análise de fontes abertas multilíngues e entrevistas com

especialistas, o estudo identificou dez tipos de impactos, agrupados
em quatro categorias, com destaque para a perda de capital político,
restrições à mobilidade e congelamento de ativos. Este último
altamente dependente do rastreamento das redes empresariais dos
sancionados.


Em dois terços dos casos, os pesquisadores constataram algum
efeito relevante. Em um terço, no entanto, não houve evidência de
impacto concreto, especialmente quando os alvos não possuíam
vínculos com sistemas financeiros globalizados.


Um dos principais achados foi a constatação de que a eficácia das
sanções aumenta significativamente quando há coordenação entre
Estados e setor privado para desmantelar redes de empresas
laranjas e estruturas jurídicas opacas que ocultam patrimônio.


A pesquisa também refuta a ideia de que a ausência de confisco de
bens seja indicativo de fracasso: em vários casos, a simples
designação pública teve efeitos reputacionais e políticos
consideráveis. “O impacto vai além da propriedade congelada, que
por vezes é mínima. Mas a marcação simbólica e os efeitos indiretos
são reais”, afirma Moiseienko.


O relatório, lançado em Londres em junho de 2023 pelo International
Lawyers Project, foi bem recebido por organizações da sociedade
civil.


O modelo europeu


A adoção de sanções como instrumento de política externa não é
uma exclusividade dos Estados Unidos.


Desde dezembro de 2020, a União Europeia passou a contar com
seu próprio regime de sanções direcionadas por violações de
direitos humanos: o EUGHRSR – EU Global Human Rights Sanctions
Regime, frequentemente chamado de “Magnitsky europeu”.


A iniciativa se concretizou por meio do regulamento UE 2020/98 e
da Pesc – decisão do conselho 2020/99, que estabeleceram base
jurídica uniforme para medidas restritivas aplicáveis a indivíduos e
entidades não europeus.


Inspirado na legislação norte-americana, o regime europeu tem
como objetivo fortalecer a resposta do bloco a abusos
internacionais, mas com um recorte mais estrito: ao contrário dos
EUA, Canadá e Reino Unido, a UE não incluiu a corrupção como
critério autônomo para aplicação de sanções.


A restrição a violações graves de direitos humanos, como genocídio,
escravidão, execuções extrajudiciais, tortura e repressão a
liberdades fundamentais, foi alvo de críticas de parlamentares,
ONGs e especialistas, que apontam a omissão como uma limitação
estratégica e moral do instrumento europeu.


Outro diferencial relevante está no modelo decisório adotado. Ao
contrário dos Estados Unidos, cuja designação de sancionados pode
ser feita diretamente pelo presidente, o sistema europeu requer
aprovação unânime dos 27 Estados-membros, o que torna o
processo altamente dependente de alinhamentos políticos internos e
sujeita o regime a bloqueios diplomáticos.


Essa necessidade de consenso compromete a agilidade e, muitas
vezes, a eficácia do regime.


Até o final de 2021, segundo dados oficiais, apenas 15 indivíduos e 4
entidades haviam sido sancionados sob o EUGHRSR – um número

considerado modesto frente ao universo de violações reconhecidas
internacionalmente e ao volume de designações promovidas por
países como EUA e Reino Unido.


As medidas previstas pelo regime europeu incluem:


Congelamento de ativos localizados em qualquer país do bloco;
Proibição de entrada e trânsito em território da UE;
Proibição de que cidadãos ou empresas europeias
disponibilizem fundos ou recursos econômicos aos alvos
sancionados.


Apesar da formalidade e previsibilidade do sistema europeu, o
relatório do Parlamento identifica importantes limitações estruturais.


Entre elas, a falta de um canal institucionalizado de participação da
sociedade civil e das vítimas de violações nos processos de
indicação.


ONGs de direitos humanos argumentam que a ausência de
transparência e o caráter intergovernamental do regime prejudicam
sua legitimidade democrática e dificultam o monitoramento social.


Ainda assim, o documento reconhece que o EUGHRSR representa
um marco na política externa da UE, ao consolidar um modelo
jurídico comum, que substitui os regimes ad hoc anteriores – criados
para responder a situações específicas em países como Venezuela,
Síria ou Coreia do Norte.


Desvirtuamento anunciado


Originalmente concebida como instrumento de responsabilização

por atrocidades incontestáveis – como tortura, execuções
extrajudiciais e corrupção sistêmica em regimes autoritários -, a lei

parece flertar agora com um terreno mais movediço.


A eventual aplicação contra Alexandre de Moraes desloca o eixo da
norma de sua vocação humanitária para o campo das disputas
políticas internacionais. Seria este um uso legítimo da ferramenta ou
uma distorção de seus propósitos originais?


Mais que isso: ao permitir que atores políticos estrangeiros
proponham sanções com base em critérios amplos e sem
necessidade de decisão judicial, o modelo da Global Magnitsky abre
margem para um poder punitivo unilateral, imune a contraditório e
livre das amarras que limitam a própria jurisdição americana.


Trata-se de uma moeda de força simbólica que, quando usada
contra instituições de países democráticos, pode operar como
afronta à própria ideia de autonomia constitucional.


Neste contexto, comparar Alexandre de Moraes a oficiais acusados
de reprimir protestos com violência letal, como os da polícia iraniana
ou bangladeshiana, é mais do que uma extrapolação: é um
esvaziamento semântico do que realmente significa violar os direitos
humanos em sua acepção mais grave. A banalização desse
instrumento pode não apenas enfraquecê-lo, mas também desviar o
foco de tragédias reais que clamam por justiça internacional.


A fronteira entre a legítima defesa dos direitos fundamentais e a
ingerência arbitrária é tênue. Cruzá-la sem critério pode corroer a
credibilidade do regime sancionatório e, mais perigosamente,
alimentar narrativas de confronto geopolítico em detrimento do
diálogo democrático.


Referências
EUROPEAN PARLIAMENTARY RESEARCH SERVICE. The EU global

human rights sanctions regime. Brussels: EPRS, 2021. (Briefing, PE
698.791). Disponível em:
https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/EPRS_BRI(2
021)698791. Acesso em: 28 jul. 2025.
MOISEIENKO, Anton; VAN DER MERWE, Eva. Measuring the impacts
of Global Magnitsky sanctions: an empirical study of 20 designated
individuals. London: International Lawyers Project, 2023. Disponível
em: https://www.internationallawyersproject.org/news/measuringthe-impacts-of-global-magnitsky-sanctions. Acesso em: 28 jul.
2025.
UNITED STATES. Department of the Treasury. FAQ: Global Magnitsky
Sanctions. Washington, D.C.: U.S. Department of the Treasury, 21
dez. 2017. Disponível em: https://home.treasury.gov. Acesso em: 28
jul. 2025.
WEBER, Michael A. Human Rights and Anti-Corruption Sanctions:
The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Washington,
D.C.: Congressional Research Service, 7 nov. 2024. (IF10576, versão
15). Disponível em: https://crsreports.congress.gov. Acesso em: 28
jul. 2025.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435552/lei-magnitsky-dos-eua-ja-puniu-672-e-pode-atingir-moraes-entenda

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Foto de Melanie Smith

Melanie Smith

Aenean massa. Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Donec quam felis, ultricies nec, pellentesque eu.

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