1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o
pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por
unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que
publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes
nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido
o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado
o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de
ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado
argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser
violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular
do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente,
“especialmente quando existem meios adequados para a defesa de
reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em
rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e
conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma
depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e
enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do
Código Civil”.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-varejista-e-responsabilizada-por-publicar-video-de-cliente-nas-redes-sociais/4930046290