TRT-2 fixou indenização de R$ 37 mil após ofensas racistas registradas em vídeo.
A Raia Drogasil foi condenada a pagar indenização de R$ 37 mil por danos morais
à ex-funcionária Noemi Oliveira Silva, vítima deracismo praticado por colegas
em uma farmácia da rede.
A 6ª turma do TRT da 2ª região entendeu que as falas registradas em
vídeo configuraram discriminação, ofenderam a honra e violaram a
dignidade da trabalhadora.
O acórdão foi publicado em 2024, mas o caso ganhou repercussão
nos últimos dias, após a própria ex-funcionária divulgar o vídeo em
que aparece sendo alvo das ofensas.
Entenda
A trabalhadora foi contratada como supervisora em 2018 e
dispensada em 2022. Durante o período em que esteve na empresa,
afirmou ter sofrido constrangimentos de cunho racial por parte de
colegas.
O caso ganhou relevância após Noemi publicar nas redes,
recentemente, um vídeo em que uma farmacêutica da empresa a
apresenta ao grupo de funcionários com falas como: “Tá
escurecendo a nossa loja?! Acabou a cota, tá gente?! Negrinho não
entra mais”.
O vídeo circulou entre os colegas de trabalho em um grupo de
mensagens e foi confirmado por testemunhas em audiência. Além
disso, a própria funcionária responsável pela gravação reconheceu
sua autoria. A ex-funcionária relatou que se sentiu humilhada e
desrespeitada diante da equipe, o que motivou o pedido de
indenização.
Na sentença, o juízo fixou a indenização por danos morais em R$
37.258,05, considerando a gravidade da conduta e os parâmetros
previstos na CLT.
A defesa da Raia Drogasil alegou que o vídeo se tratava apenas de
uma brincadeira entre colegas e negou a prática de discriminação
racial.
Discriminação racial
Em recurso, a juíza relatora Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro
afastou a alegação da empresa e considerou comprovada a
discriminação racial. Ela aplicou o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero, que orienta a análise de casos de
discriminação contra grupos vulnerabilizados, e destacou a lei
14.532/23, que equipara injúria racial ao crime de racismo.
“O vídeo acostado aos autos não infirmado por nenhuma prova em
contrário e o depoimento da testemunha obreira mostram-se vívidos
e assertivos sobre a situação de constrangimento, humilhação e
assédio imposta à autora, que se desvencilhou a contento de seu
ônus de prova acerca dos fatos alegados, conducentes ao
reconhecimento do dano moral indenizável a cargo da
empregadora”.
A magistrada reforçou que o chamado racismo recreativo, ainda que
apresentado como humor, é “tão ofensivo quanto qualquer outra
prática discriminatória e atinge profundamente a dignidade, honra e
autoestima da vítima”. Acrescentou que, mesmo quando isoladas,
tais práticas não podem ser minimizadas.
Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização em R$ 37 mil,
destacando o caráter compensatório e pedagógico da condenação.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440033/negrinho-nao-entra-mais–raia-drogasil-indenizara-mulher-por-racismo