1. O começo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos
A trajetória brasileira em matéria de resíduos sólidos teve um marco
fundamental com a criação da PNRS – Política Nacional de Resíduos
Sólidos, pela lei 12.305/10 . Trata-se de um diploma jurídico que
trouxe princípios claros – como a prevenção, a precaução, o
poluidor-pagador e o protetor-recebedor – e uma visão sistêmica
capaz de integrar dimensões ambientais, sociais, culturais e
econômicas.
A PNRS estabeleceu a chamada responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos: fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público
dividem atribuições para reduzir impactos e garantir a destinação
correta dos resíduos. Ela também consagrou a ordem de prioridade
na gestão: primeiro evitar a geração, depois reduzir, reutilizar,
reciclar e tratar, deixando a disposição final apenas para os rejeitos,
ou seja, para aquilo que não pode mais ser aproveitado.
Esse foi o começo: uma lei estruturante, que lançou bases
normativas para transformar resíduos em oportunidade de
desenvolvimento sustentável.
2. O meio: Dos decretos à operacionalização
Para que a lei não ficasse apenas no plano das intenções, vieram os
decretos que a regulamentaram e detalharam.
O decreto 10.936/22 integrou os sistemas de logística reversa ao
SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos e instituiu o MTR-e – Manifesto de Transporte de
Resíduos eletrônico. Esse documento digital passou a registrar, de
forma unificada, a geração, o transporte e a destinação de resíduos,
garantindo rastreabilidade e fiscalização.
Em seguida, o decreto 11.413/23 inovou ao criar títulos de
comprovação de metas ambientais, conhecidos como Certificados
de Crédito:
O CCRLE – Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística
Reversa, que comprova o retorno de resíduos ao setor
produtivo;
O CERE – Certificado de Estruturação e Reciclagem de
Embalagens em Geral, voltado a projetos estruturantes com
inclusão de catadores;
O Certificado de Crédito de Massa Futura, que antecipa
investimentos em iniciativas de reciclagem a serem efetivadas
nos anos seguintes .
Esses certificados têm como lastro o MTR-e e as notas fiscais
eletrônicas, validadas por entidades independentes chamadas de
verificadores de resultados, que auditam e asseguram a integridade
dos dados. Assim, empresas podem comprovar suas metas de
logística reversa de forma segura, transparente e auditável.
Esse é o meio: a fase em que a lei ganhou musculatura, com
instrumentos tecnológicos e financeiros que conectam mercado,
sociedade e poder público em torno de resultados concretos.
3. O recomeço: Circularidade, inclusão e inovação
O ciclo se renova com o decreto 12.451/25, que reforçou um ponto
essencial: os certificados de crédito não podem ser utilizados para
resíduos importados. O objetivo é claro – valorizar o resíduo
nacional, estimular a cadeia local da reciclagem e beneficiar
cooperativas de catadores, assegurando inclusão socioeconômica.
Esse recomeço se conecta com a lógica da economia circular, que
rompe com a linearidade de extrair, produzir, consumir e descartar.
Na circularidade, cada produto e cada material podem ser
reinseridos no processo produtivo, criando novas cadeias de valor,
reduzindo desperdícios e fortalecendo a sustentabilidade.
4. O papel do SINIR: Governança e transparência
O SINIR é o coração desse sistema. Não se limita a ser uma base de
dados, mas funciona como instrumento de governança pública. Nele
são registrados planos, relatórios, habilitações de entidades
gestoras (responsáveis por organizar sistemas coletivos de logística
reversa) e de verificadores de resultados.
O MTR-e – Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônico,
integrado ao SINIR, garante a rastreabilidade de cada carga de
resíduos, desde sua geração até a destinação final. Essa
rastreabilidade não apenas fortalece a fiscalização ambiental, mas
também cria segurança jurídica para empresas e investidores, ao
reduzir riscos de fraude e práticas de “greenwashing”.
5. Conexões com ESG e a Estratégia Nacional de Economia
Circular
O arranjo normativo brasileiro sobre resíduos sólidos está em
sintonia com a lógica de ESG – Environmental, Social and
Governance:
Governança: planos, relatórios anuais e dados auditados trazem
transparência e responsabilidade.
Ambiental: a hierarquia da PNRS prioriza redução e reciclagem,
minimizando impactos ambientais.
Social: a legislação reforça a inclusão de catadores e
cooperativas como parte central dos sistemas, valorizando o
trabalho de quem atua na base da cadeia.
Além disso, o país avançou com a Estratégia Nacional de Economia
Circular, que apresentou o Plano Nacional de Economia Circular e
hoje subsidia a tramitação da PNEC – Política Nacional de Economia
Circular no Congresso Nacional. Trata-se de uma evolução natural: a
PNRS abriu o caminho, os decretos consolidaram instrumentos e a
agenda da economia circular amplia esse movimento para além da
gestão de resíduos, envolvendo padrões de produção e consumo,
inovação tecnológica e políticas industriais.
6. Reflexões finais: Cada resíduo como recomeço
O caminho percorrido desde a PNRS até os decretos recentes
mostra como o Brasil estruturou um sistema que une lei, tecnologia,
economia e inclusão social. Ao mesmo tempo, evidencia que
sustentabilidade não é um fim em si mesma, mas um ciclo em
permanente renovação.
O mote “Começo, meio e. recomeço” não é apenas uma frase
inspiradora. É a síntese de uma visão jurídica e política que vê nos
resíduos não um problema a esconder, mas uma oportunidade de
recomeçar cadeias produtivas, fortalecer a inclusão e alinhar o país à
economia do futuro.
Cabe agora a empresas, governos e cidadãos transformar esse
pacto legal em prática cotidiana, para que cada resíduo descartado
seja, de fato, uma nova oportunidade de recomeço.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/439528/comeco-meio-e-recomeco-nova-era-da-gestao-de-residuos-e-economia