3ª turma reconheceu que a divulgação indevida
de informações cadastrais em bancos de dados
viola direitos da personalidade e enseja
reparação.
A 3ª turma do STJ decidiu que a disponibilização de informações
pessoais de consumidores para terceiros, sem comunicação prévia e
sem autorização, caracteriza violação aos direitos da personalidade
e dá ensejo à indenização por danos morais.
O caso envolveu ação ajuizada contra uma agência de informações
de crédito, sob a alegação de que dados do consumidor foram
divulgados indevidamente.
A Justiça paulista havia considerado lícita a conduta, por entender
que não se tratava de dados sensíveis e que a atuação do birô
estava amparada na legislação específica.
STJ responsabiliza empresa de crédito por repasse não autorizado
de dados de consumidor.(Imagem: Freepik)
No recurso ao STJ, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi,
para quem os gestores de bancos de dados podem compartilhar
apenas o score de crédito, sem consentimento, e o histórico de
crédito, desde que autorizado pelo consumidor.
Segundo a ministra, informações cadastrais e de adimplemento não
podem ser repassadas a terceiros, salvo entre as próprias
instituições de cadastro, nos termos da lei 12.414/11.
Nancy ressaltou que, quando há divulgação em desacordo com a lei,
os danos morais são presumidos diante da sensação de insegurança
causada ao titular das informações.
O colegiado, assim, reconheceu a responsabilidade objetiva da
empresa e determinou o pagamento de indenização.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440285/camara-aprova-pec-da-blindagem-que-protege-parlamentares-de-processos