TRANSAÇÃO POR ADESÃO-PGFN

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Publicado, na Seção 3 do DOU de 02.06.2025, o Edital PGDAU n° 11/2025, que divulga a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF).


Podem ser incluídos na transação os créditos inscritos em divida ativa da união, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.


A adesão poderá ser feita do dia 02/06/2025 até às 19h, horário de Braília, do dia  30/09/2025, por meio do portal REGULARIZE.


A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:


  1. Transação por Capacidade de Pagamento

Débitos inscritos até 04.03.2025, observado o grau de recuperabilidade dos créditos, nos termos do Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022, sendo concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses para os sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitação integral no prazo de 5 anos.


Para adesão é necessário o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 parcelas e saldo remanescente em até 114 parcelas, podendo ter desconto de até 100% sobre valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.


Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.


Para as pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.


  1. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

O artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022 determina quais são os créditos considerados irrecuperáveis, para estes, a transação poderá ser feita mediante o pagamento de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 parcelas, e o saldo remanescente em até 108 parcelas,podendo ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.

 

Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.

No caso de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de ensino, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será de até 133 parcelas e o desconto será limitado a 70% do valor total de cada inscrição.


  1. Transação de Pequeno Valor

São consideradas de pequeno valor as inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, podendo ser negociadas da seguinte forma:


3.1 MEI: desconto de 50% sobre o total da inscrição, em até 60 parcelas;


3.2 Pessoas naturais, MEI, ME ou EPP entrada de 5% do valor total da dívida consolidada,em até 5 parcelas e saldo remanescente:


        a)em até 7 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;

        b)em até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%;

        c)em até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%; ou

        d)em até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.

 

  1. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Abrange débitos cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos, mediante o pagamento de:


  1. entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 12 parcelas;
  2. entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 8 parcelas; ou
  3. entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com o saldo remanescente em até 6 parcelas.
 
 

  1. Resumo

* Para os débitos relativos às contribuições sociais o prazo máximo será de 60 parcelas.

Para adesão à proposta de transação deverá ser apresentado requerimento previamente à adesão:


  1. caso o sujeito passivo figure como corresponsável em inscrição em dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
  2. caso a inscrição esteja garantida por seguro garantia ou carta fiança, na opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de documentação.
 
 

O requerimento deverá ser apresentado imediatamente após à adesão, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para fins de inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União, na opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.



FONTE: Redação Econet Editora

Share this post

Facebook
Twitter
LinkedIn
Foto de Melanie Smith

Melanie Smith

Aenean massa. Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Donec quam felis, ultricies nec, pellentesque eu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *