Seguro de vida e saúde mental: Como as seguradoras estão lidando com esse desafio?

O setor de seguros de vida enfrenta um desafio crescente com o avanço das discussões sobre saúde mental. Se antes as apólices eram estruturadas com foco quase exclusivo em doenças físicas e acidentes, a pressão social e regulatória tem impulsionado o debate sobre a inclusão de transtornos mentais nas coberturas. Essa nova realidade impõe um dilema crucial para as seguradoras: como garantir um equilíbrio sustentável entre a proteção ao segurado e a preservação da viabilidade econômica do produto?


A demanda por cobertura para transtornos mentais vem crescendo, impulsionada pelo aumento exponencial dos diagnósticos de depressão, ansiedade e síndromes associadas ao esgotamento profissional. Ocorre que, diferentemente das doenças físicas, as patologias psiquiátricas apresentam uma subjetividade que torna a mensuração do risco uma tarefa extremamente complexa.


Uma das dificuldades enfrentadas pelas seguradoras reside na avaliação da origem da incapacidade do segurado, já que muitas delas não apresentam sintomas verificáveis de maneira objetiva. Lado outro, ainda há a falta de conhecimento da diferença conceitual existente entre as coberturas de IFPD – Invalidez Funcional por Doença, que garante o pagamento da indenização no caso de invalidez consequente de doença quando causa a perda da existência independente do segurado, e a ILPD – Invalidez Laboral por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de incapacidade profissional, permanente e total,  sem contar o problema dos laudos médicos que, por vezes, divergem sobre o grau de comprometimento do segurado, o que abre margem para questionamentos jurídicos e disputas que oneram o setor.


A subscrição dessas apólices se torna ainda mais desafiadora diante da ausência de parâmetros claros para a definição de gravidade e permanência dos transtornos mentais. Diferentemente de doenças cardíacas ou oncológicas, cuja progressão pode ser analisada com exames laboratoriais, as doenças psiquiátricas dependem essencialmente da avaliação subjetiva do paciente e do especialista. Isso gera um risco ampliado para as seguradoras, que podem se ver obrigadas a arcar com indenizações nos casos que a incapacidade alegada não reflete os requisitos técnicos exigidos para ser acobertada pela garantia reclamada, pois na maioria das vezes sequer houve a contratação da garantia de ILPD, para abarcar os casos que gera incapacidade laborativa.


O marco regulatório brasileiro ainda não oferece uma estrutura robusta para enfrentar esse dilema de maneira eficaz. A Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, trouxe um primeiro passo na valorização do tema, mas ainda está distante de regulamentar os impactos dessa realidade para o setor securitário. Se a sociedade quer ampliar a inclusão da saúde mental nos contratos de seguro de vida, é imprescindível conhecer os produtos que são comercializados no mercado segurador, além do arcabouço jurídico caminhar na mesma direção, oferecendo segurança operacional às seguradoras para que o produto continue financeiramente viável.


Por outro lado, algumas seguradoras têm se adaptado e desenvolvido soluções que minimizem esses riscos sem comprometer a estabilidade do mercado. Como a adoção de estudos sobre os contratos de seguros, suas coberturas e abrangências, os impactos das condenações para os grupos mutuais no tocante aos prêmios em produtos com alta sinistralidade. Realizar ainda a análise do impacto de diferentes políticas e regulamentações sobre a proteção da mutualidade pode ajudar a identificar quais abordagens são mais eficientes, etc. A questão que se impõe, no entanto, é se essas iniciativas serão suficientes para conter um eventual aumento da judicialização, que pode tornar a operação inviável no longo prazo.


O fato é que o seguro de vida não pode se tornar um instrumento de concessão irrestrita de indenizações, sob pena de colapsar o sistema. A saúde mental é uma pauta relevante e merece atenção, mas a expansão das coberturas para doenças psiquiátricas deve ser acompanhada por critérios objetivos que garantam a previsibilidade atuarial e a proteção das seguradoras contra fraudes e abusos. O desafio do setor não está apenas na adaptação a um novo cenário social, mas na construção de um modelo que assegure equilíbrio e sustentabilidade, preservando o princípio fundamental do seguro: cobrir riscos reais, mensuráveis e economicamente sustentáveis.


Ementa Oficial


RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.


ADICIONAL DE COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – IFPD. ARTROSE DEGENERATIVA. INCAPACIDADE PARA A PROFISSÃO.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. INSUFICIÊNCIA. INVALIDEZ FUNCIONAL. DEFINIÇÃO PRÓPRIA. LEGALIDADE. ATIVIDADES AUTONÔMICAS DA VIDA DIÁRIA. DECLARAÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA.


1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD ou IPD-F) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.


3. Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas (art. 17 da Circular SUSEP nº 302/2005).


4 Na cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), há a garantia do pagamento de indenização em caso de incapacidade profissional, permanente e total, consequente de doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado (art. 15 da Circular SUSEP nº 302/2005).


5. A garantia de invalidez funcional não tem nenhuma vinculação com a incapacidade profissional, podendo inclusive ser contratada como uma antecipação da cobertura básica de morte.


6. Embora a cobertura IFPD (invalidez funcional) seja mais restritiva que a cobertura ILPD (invalidez profissional ou laboral), não há falar em sua abusividade ou ilegalidade, tampouco em ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade, não se constatando também nenhuma vantagem exagerada da seguradora em detrimento do consumidor.


7. A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar tanto a natureza e o grau da incapacidade quanto o correto enquadramento na cobertura contratada (art. 5º, parágrafo único, da Circular nº 302/2005). O órgão previdenciário oficial afere apenas a incapacidade profissional ou laborativa, que não se confunde com as incapacidades parcial, total, temporária ou funcional.


8. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.


9. No caso concreto, recurso especial provido.


(REsp 1867199/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2021, DJe 18/10/2021)

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1 CAVALCANTE, Márcio André Lopes. No contrato de seguro envolvendo invalidez funcional permanente (IFPD), só haverá pagamento da indenização se tiver havido “perda da existência independente do segurado”; essa cláusula contratual é válida. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 24/02/2025


Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/425645/seguro-de-vida-como-as-seguradoras-estao-lidando-com-esse-desafio

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Melanie Smith

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