Escola deve indenizar aluno em R$ 17 mil por falha ao coibir bullying

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de escola ao pagamento de indenização em R$ 17 mil por danos morais e materiais a um estudante de 12 anos vítima de bullying.

 

Colegiado entendeu que a escola foi omissa ao não adotar medidas eficazes para impedir os atos, violando os direitos de personalidade do aluno.


O estudante sofreu agressões físicas e psicológicas na escola, mesmo após repetidas denúncias da mãe, resultando em depressão moderada e transtorno de ansiedade, exigindo tratamento psicológico e psiquiátrico.


A defesa da escola alegou ausência de provas e afirmou ter tomado providências para impedir as agressões. 


Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Fátima Rafael, destacou que a escola não apresentou provas de que tomou providências concretas para resolver a situação. 


“As intimidações sistemáticas dos alunos contra o autor, sem qualquer reprimenda da instituição de ensino, violaram seus direitos de personalidade, ensejando danos extrapatrimoniais e materiais passíveis de compensação pecuniária.”


Além disso, a relatora considerou a gravidade das consequências enfrentadas pelo estudante. Laudos médicos anexados aos autos confirmaram o abalo mental do menor após os episódios na escola.


Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a escola ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 por danos materiais, além de declarar a inexistência da cobrança de multa rescisória no contrato educacional.


Processo: 0737728-59.2023.8.07.0001


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422716/escola-deve-indenizar-aluno-em-r-17-mil-por-falha-ao-coibir-bullying


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Melanie Smith

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