Empregadores, atenção: Descubra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador!

O que é o PAT?


O PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa governamental, de adesão voluntária, destinada a melhorar a condição nutricional dos trabalhadores por meio de incentivos fiscais oferecidos às empresas participantes. Criado pela lei 6.321/76, o PAT é atualmente regulamentado pelo decreto 10.854/21 e complementado pela portaria MTP/GM 672/21. A inscrição no programa é opcional para o empregador, mas, uma vez formalizada, exige o cumprimento rigoroso de suas normas para evitar sanções.


Perspectiva normativa


O art. 458 da CLT dispõe que a alimentação pode compor o salário do trabalhador. Todavia, a adesão ao PAT oferece um benefício: a parcela in natura fornecida pela empresa não possui natureza salarial e, portanto, não integra a remuneração para efeitos de FGTS e encargos sociais. Além disso, o PAT estabelece que a alimentação fornecida deve atender a parâmetros de qualidade, respeitando limites percentuais de custo em relação ao salário.


Objetivos do PAT


O programa visa, prioritariamente, os trabalhadores de baixa renda, beneficiando, segundo dados recentes, mais de 21 milhões de trabalhadores, dos quais 86% recebem até cinco salários-mínimos. Entre os benefícios estão a oferta de refeições prontas, cestas básicas ou a concessão de vale-refeição, gerando isenções fiscais para empresas optantes pelo regime de lucro real.


Participantes do PAT


O PAT envolve diferentes tipos de participantes: empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras (que distribuem alimentos) e facilitadoras (emissoras de moeda eletrônica como vale-refeição). Além disso, há nutricionistas cadastrados que orientam na formulação dos cardápios e políticas alimentares.


Atualizações da portaria MTE 1.707/24


A recente portaria 1.707, de 10/10/24, estabelece novas diretrizes para eliminar práticas irregulares no PAT, especialmente o rebate, que envolve descontos indevidos ou acordos paralelos não relacionados à segurança alimentar. As novas regras visam assegurar que os recursos sejam direcionados exclusivamente à promoção da saúde nutricional dos trabalhadores.


A portaria proíbe:


A exigência de deságios ou descontos sobre valores acordados com fornecedores de refeições.


Benefícios não relacionados diretamente à saúde e segurança alimentar, como serviços esportivos, planos de saúde ou cursos de qualificação que não se refiram à alimentação.


Obrigações das facilitadoras e sanções


As empresas facilitadoras devem respeitar prazos de repasse e garantir a natureza pré-paga dos valores, sem aplicar deságios ou descontos. O descumprimento dessas diretrizes pode levar a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil além de perda de registro no PAT e cancelamento dos incentivos fiscais.


Vantagens para as empresas


As empresas beneficiárias do PAT desfrutam de isenção de encargos sociais e podem deduzir parte das despesas do Imposto de Renda. Esse benefício não se incorpora à remuneração do trabalhador, salvo em situações de descumprimento das regras.


Conclusão


As recentes atualizações reforçam o compromisso do governo em garantir um programa de alimentação que privilegie a saúde nutricional dos trabalhadores. A portaria 1.707 do MTE representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, assegurando práticas transparentes e a utilização adequada dos benefícios.


Com diretrizes claras e a garantia de um monitoramento eficaz, o PAT continua sendo um instrumento importante para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo, assim, um ambiente laboral mais produtivo e motivador.



 Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/422521/novas-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador

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Melanie Smith

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