TRANSAÇÃO POR ADESÃO – PGFNDébitos Inscritos em Dívida Ativa, Inclusive de Pequeno Valor e os Com Garantias

Publicados, na Seção 3 do DOU de 04.11.2024, o Edital PGDAU n° 6/2024 e o Edital PGDAU n° 7/2024,que tornam públicas as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) paratransação.


1) Edital PGDAU n° 6/2024


No Edital PGDAU n° 6/2024, os créditos inscritos em dívida ativa da União com valor de até R$ 45milhões, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, comexigibilidade suspensa ou não, poderão ser parcelados em até
60 meses. Também serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pelaPGFN. Para verificar o grau de recuperabilidade, o contribuinte deve observar o Capítulo II  da PortariaPGFN n° 6.757/2022.


A adesão poderá ser feita do dia 04.11.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2025, por meiodo portal REGULARIZE.


A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor dasprestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir domês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês emque o pagamento estiver sendo efetuado.


O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de
R$ 25,00.


Modalidades:


– Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União


A transação das inscrições efetuadas até 01.08.2024 poderá ser feita de duas maneiras:


Entrada de 6%-  Parcelamento entrada de 6 parcelas – Parcelamento restante de 114 parcelas – Redução de 100%- Limite daredução de 65%


Entrada de 6%-  Parcelamento entrada de 12 parcelas – Parcelamento restante de 108 parcelas – Redução de 100%- Limite daredução de 65%


Caso o sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas deMisericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, a transação poderá serfeita com entrada de 6% da dívida consolidada, paga em até12 prestações mensais, e o restante em até133 parcelas, com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado a70% do valor consolidado da dívida, inclusive para débitos de difícil recuperação.


No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazototal de pagamento será de até 60 meses.


– Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União


As inscrições com valor de até 60 salários mínimos , que estejam inscritas até 01.11.2023 e que tenhacomo sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa depequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, pago:


a) em até 7 meses, com redução de 50%;
b) em até 12 meses, com redução de 45%;
c) em até 30 meses, com redução de 40%; ou
d) em até 55 meses, com redução de 30%.


As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual,código de receita 1537, com valor de até 5 salários mínimos, inscritas até 01.11.2023, poderão sernegociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5%, pagos em até 5 prestações, e o restante com redução de 50% em até 55 parcelas.


– Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança


Nos casos de decisão transitada em julgado favorável à fazenda pública, em que os créditos inscritosna dívida ativa da União até 01.08.2024, que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antesda ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:


a) entrada de 50% e o restante em 12 meses;
b) entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
c) entrada de 30% e o restante em 6 meses.


2) Edital PGDAU n° 7/2024


São elegíveis à transação os créditos, apurados na forma da Lei Complementar n° 123/2006, os créditosinscritos em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamentoanterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociaçãoseja igual ou inferior a
20 salários mínimos, poderão ser parcelados em até 60 meses. Também serãooferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícilrecuperação pela PGFN. Para verificar o grau de recuperabilidade, o contribuinte deve observar o Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022.


A adesão poderá ser feita do dia 01.11.2024 até às 19h do dia 29.11.2024, por meio do portal REGULARIZE.


A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor dasprestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulosfederais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mêsanterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs , cujo valor mínimo é de
R$ 25,00.


Modalidades:


– Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União


Os créditos de até 20 salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, podem sernegociados, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida,pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, de até
100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal,observado o limite de até
70% sobre o valor total de cada inscrição.


No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo totalde pagamento será de até 60 meses.


– Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União


As inscrições com valor consolidado de até 20 salários mínimos e que estejam inscritos até 01.11.2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valorconsolidado das inscrições transacionadas, pagos em até
5 prestações mensais e sucessivas, e orestante, pago:


a) em até 7 meses, com redução de 50%;
b) em até 12 meses, com redução de 45%;
c) em até 30 meses, com redução de 40%; ou
d) em até 55 meses, com redução de 30%.


As inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos, inscritas até 01.11.2023, poderão sernegociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a
5% do valor consolidado dasinscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações

mensais e sucessivas, e o restante com reduçãode 50% em até 55 meses.



Fonte: Redação Econet Editora

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Melanie Smith

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