Em março deste ano, foi publicada a Lei 14.831, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que será emitido às empresas que tenham interesse e que atendam e desenvolvam políticas e ações de promoção da saúde mental e do bem estar de seus trabalhadores, além de transparência e prestação de contas.
Exemplos de promoção desta saúde mental contempla a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico a seus trabalhadores, capacitação de lideranças, combate de discriminação e ao assédio, dentre outros.
Já a política de bem estar do trabalhador exige, das empresas, o incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, incentivo a alimentação saudável e práticas de exercício, e incentivo a comunicação integrativa, dentre outras práticas de qualidade de vida.
E a transparência e prestação de contas requer das empresas a divulgação das ações e das políticas relacionadas a promoção da saúde mental e bem estar, além de manutenção de canal de recebimento de denúncias e sugestões.
Atendendo a estes requisitos, estarão as empresas aptas para requerer o certificado junto ao governo federal, o qual poderá ser utilizado pelas empresas em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem estar dos seus trabalhadores.
Após emitido, o certificado terá validade de 2 anos, sendo que sua renovação requer nova avaliação, e o descumprimento das suas diretrizes resultará na revogação do certificado.
Os nossos escritórios, em suas unidades de São Bento do Sul, Jaraguá do Sul e Presidente Getúlio, estão aptos para lhes auxiliarem com maiores informações sobre esta certificação.
– Carolina Aparecida Giovanella