Mulher demitida por justa causa durante auxílio-doença não será reintegrada

A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petrobras em Betim/MG, que buscava ser reintegrada imediatamente ao emprego após ser demitida por justa causa durante um afastamento previdenciário. Conforme o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo quando decorrente de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.


A empregada foi demitida depois que a Petrobras apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao solicitar reembolso de benefício educacional. De acordo com a empresa, a demissão resultou de uma apuração rigorosa.


A empregada entrou com uma ação trabalhista alegando que, em casos semelhantes, a Petrobras não aplicou a mesma penalidade. Ela solicitou uma antecipação de tutela para ser reintegrada imediatamente enquanto o processo estava em curso, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.


Contra essa decisão, a Petrobras impetrou um mandado de segurança no TRT da 3ª região, que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade aplicada não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso devido à licença médica.


Licença não impede justa causa


No TST, o entendimento foi diferente. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo empregatício se ela foi dispensada por justa causa.


Rodrigues ressaltou que a alegação de desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exige uma análise de fatos e provas, o que não é possível em mandado de segurança. No caso em questão, as provas registradas não eram suficientes para confirmar essa conclusão.


O ministro também observou que, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.


FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/411019/demissao-por-justa-causa-durante-auxilio-doenca-nao-gera-reintegracao

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Melanie Smith

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