Hipóteses de dissolução parcial da sociedade limitada e a necessidade de ajuste das cláusulas do contrato social e de eventual acordo de cotistas.

A legislação vigente prevê que a resolução da sociedade em relação a um sócio poderá ocorrer pela sua morte, por sua retirada voluntária ou pela exclusão.

 

Você sabe as consequências que resultam no dia a dia da sua empresa em cada uma dessas situações?

 

No caso de morte de um dos sócios, a regra geral é a liquidação de sua cota através da apuração de haveres realizado pelo de balanço especial a ser elaborado pelo seu contador. Os herdeiros, a depender das cláusulas do contrato social, poderão ingressar na sociedade como sócios administradores; como sócios cotistas, ou até mesmo serem apenas indenizados pelo valor das cotas do sócio falecido. 

 

Por isso as que cláusulas do contrato social são essenciais para garantir a perenidade da sua empresa, sem prejudicar os herdeiros, pois o pagamento aos herdeiros poderá levar a empresa a dificuldades financeiras quando não houver disposição contratual que garanta a liquidação das cotas em parcelas que se adequem ao fluxo de caixa da sociedade. 

 

No caso de retirada do sócio ou de sua exclusão a situação, não é diferente. Se não houver cláusula no contrato social prevendo a forma de pagamento do sócio retirante ou excluído, segue-se a regra do Código Civil, que determina que o pagamento das cotas deve ser feito em até 90 dias da data da retirada ou da exclusão do sócio. 

 

Por isso que o contrato social e até mesmo um acordo de cotistas poderá ser de primordial importância para garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos sócios. 

 

Todas as hipóteses, consequências e procedimentos da dissolução parcial da sociedade limitada, seja por morte, retirada ou exclusão de sócio, podem e devem ser previamente estabelecidas no contrato social ou por acordo de quotistas.

 

A equipe Arão dos Santos – Sociedade de Advogados, através dos escritórios de São Bento do Sul, Jaraguá do Sul e Presidente Getúlio, está à disposição para auxiliá-los.

 

Share this post

Facebook
Twitter
LinkedIn
Picture of Melanie Smith

Melanie Smith

Aenean massa. Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Donec quam felis, ultricies nec, pellentesque eu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *