Foi publicada no DOU de 22/09/2022 a Lei nº 14.451, de 21 de
setembro de 2022, alterando a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil).
Essa nova legislação visa alterar os quóruns de deliberação
das empresas por quotas de responsabilidade limitada – LTDA, que em nossa
opinião, contribuirá para superar alguns obstáculos até então intransponíveis,
que prejudicavam o regular andamento dos negócios deste tipo de sociedade.
Abaixo segue um quadro comparativo de como eram e como
ficarão os novos quóruns.
Tipo de deliberação |
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO |
|
ATÉ 21/09/2022 |
À PARTIR DE 22/09/2022 |
|
Aprovação
das contas da administração |
Maioria dos presentes na
reunião |
Maioria dos presentes na
reunião |
Designação dos administradores, quando feita em ato separado |
mais de 50% do capital social |
mais de 50% do capital social |
mais de 50% do capital social |
mais de 50% do capital social |
|
Modo de remuneração dos administradores quando não estabelecido no
contrato |
mais de 50% do capital social |
mais de 50% do capital social |
Mínimo de 75% |
mais de 50% do capital social |
|
Incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou cessação do estado de
liquidação |
Mínimo de 75% |
mais de 50% do capital social |
Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas |
Maioria dos presentes na
reunião |
Maioria dos presentes na reunião |
Maioria dos presentes na
reunião |
mais de 50% do capital social |
|
Designação
de administradores não sócios , enquanto o capital não estiver integralizado |
100,00% |
66,67% |
Designação
de administradores não sócios , quando o capital estiver totalmente
integralizado |
66,67% |
mais de 50% do capital social |
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