O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706.
A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração.
A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é vedado incidir tributo sobre tributo em outras situações.
Quanto à modulação a Ministra indica que deve se modular os efeitos do julgado ressalvando-se as ações ajuizadas até 15.03.2017, data que foi julgado o RE 574706.
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