Para 2ª turma, deve prevalecer o prazo de 360dias, ainda que haja procedimento específicopara o ressarcimento de créditos escriturais. A 2ª turma do STJ decidiu que a correção monetária pela Selic sobrecréditos de Pis e Cofins a serem ressarcidos tem início após o prazode 360 dias previsto no art. 24 da lei 11.457/07, contados doprotocolo… Continuar lendo STJ: Correção de Pis/Cofins pela Selic começa após 360 dias do pedido