LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar alicença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a altahospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 dejulho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do saláriomaternidade.… Continuar lendo LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025