UM BREVE PARALELO ENTRE A “TRIBUTAÇÃO DO PECADO” E O AMBIENTE DE TRABALHO

A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, visando desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, promovendo bem-estar social. A reforma tributária, dentre as expressivas alterações introduzidas na legislação atual, instituiu o Imposto Seletivo, que, em complemento ao conhecido princípio da seletividade, sendo a essencialidade o fator de maior ou menor… Continuar lendo UM BREVE PARALELO ENTRE A “TRIBUTAÇÃO DO PECADO” E O AMBIENTE DE TRABALHO

TRT-3 mantém justa causa a empregado por uso de celular no trânsito

A 6ª turma do TRT da 3ª região ratificou a legitimidade da rescisão contratual por justa causa de motorista, em virtude do descumprimento de regulamentos de trânsito e de segurança estabelecidos pela empresa. O desembargador José Murilo de Morais, então relator do processo, negou provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, mantendo a decisão proferida pela… Continuar lendo TRT-3 mantém justa causa a empregado por uso de celular no trânsito

Sancionada lei que endurece penas por crimes cometidos em escolas

Foi sancionada, na quinta-feira, 3, a lei 15.159/25, que torna mais severas as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A norma modifica o Código Penal e a lei dos crimes hediondos com o objetivo de aumentar a resposta penal a casos de violência ocorridos em ambientes escolares.  O texto altera dispositivos… Continuar lendo Sancionada lei que endurece penas por crimes cometidos em escolas

Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS

O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, limitou reajustes aplicados em contrato firmado com plano de saúde ao percentual definido pela ANS, condenando a seguradora à restituição dos valores cobrados indevidamente. O beneficiário relatou que, desde 2014, sua mensalidade sofreu aumentos sucessivos que considerou abusivos e sem justificativa… Continuar lendo Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS