Os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que realizam assembleias convocadas para definir temas como convenção do condomínio. A medida, possibilitada pela publicação do Provimento n. 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegura que o reconhecimento… Continuar lendo Provimento desburocratiza reconhecimento de firma de documento de entes coletivos