A 5ª turma do STJ manteve a condenação de homem condenado por homicídios simples consumado e tentado após conduzir veículo com velocidade excessiva e colidir com outro, conduzido por vítima fatal. O colegiado considerou que ficou configurado o concurso formal impróprio, pois caracterizados desígnios autônomos. O homem foi condenado pela prática de homicídio simples consumado… Continuar lendo STJ mantém condenação de motorista por homicídios tentado e consumado