MENU A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador/BA. Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no… Continuar lendo Petrobras deve custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida. O tratamento não tem finalidade estética e não se enquadra nas exclusões de cobertura.