Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória

MENU A Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Com esse entendimento, a 57ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região manteve o Sebrae no polo passivo de uma ação para responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A… Continuar lendo Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória